Aviso n.º 7887/2019

Data de publicação07 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Loures

Aviso n.º 7887/2019

Aprovação da Proposta de Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures

Orlanda Maria Oliveira Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Loures, no âmbito das suas competências, ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia de Freguesia de Loures, na 1.ª Sessão Extraordinária de 2019, de 29 de março de 2019, deliberou aprovar o Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures.

Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures, é afixado um prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República para apresentação das candidaturas, no ano de 2019.

4 de abril de 2019. - A Presidente, Orlanda Rodrigues.

Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures

(Cultura, Desporto, Recreio, Social, Educação e Juventude)

O movimento associativo constitui uma forma de participação ativa e desempenha um papel fundamental, na medida em que assegura importantes atividades comunitárias nos mais diversos domínios, como na qualidade de vida da população, na coesão social e na identidade socioterritorial.

Consciente do papel e da importância do movimento associativo, a Junta de Freguesia de Loures decide estabelecer e regulamentar um conjunto de apoios ao movimento associativo cultural, desportivo, recreativo, social, educativo e juvenil, com vista a promover a equidade, o rigor e a transparência no acesso aos mesmos.

A elaboração do presente regulamento foi objeto de um processo amplamente participado: foram realizadas reuniões descentralizadas com as associações locais; esteve em consulta pública durante 30 dias, para que qualquer interessado tivesse a possibilidade de se manifestar; foi publicitado na página da internet da Junta de Freguesia de Loures.

Assim:

No uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e tendo ainda em conta as competências da Junta e da Assembleia de Freguesia, definidas, respetivamente, nos artigos 16.º [n.º 1, alínea h)] e 9.º [n.º 1, alínea f)] da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Loures decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define o âmbito, objetivos, natureza e metodologias de atribuição de apoios que a Junta de Freguesia de Loures coloca à disposição das associações e outras organizações sem fins lucrativos com intervenção nos domínios da cultura, do desporto, do recreio, da juventude, da intervenção social e da educação.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Podem candidatar-se a apoios ao abrigo do presente Regulamento todas as associações e outras organizações sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, sediadas na freguesia de Loures.

2 - Podem ainda candidatar-se a apoios as associações e outras organizações sem fins lucrativos não sediadas na freguesia, desde que promovam eventos de manifesto e relevante interesse para a população da freguesia.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O presente Regulamento pretende adequar e regular a atribuição de apoios da Junta de Freguesia de Loures ao movimento associativo local, tendo em conta os seguintes objetivos:

a) Enquadrar os apoios financeiros da Junta de Freguesia de Loures na execução de planos concretos de promoção de atividades associativas;

b) Agilizar o processo de atribuição de apoios, de modo a permitir que eles sejam os mais adequados às finalidades dos agentes associativos;

c) Assegurar a plena publicidade e transparência de todos os apoios concedidos.

d) Promover a equidade no acesso aos apoios da Junta de Freguesia de Loures;

e) Reforçar o sentido de responsabilidade dos dirigentes associativos, relativamente ao cumprimento das obrigações por eles assumidas;

f) Estimular...

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