Aviso n.º 7874/2022

Data de publicação18 Abril 2022
Número da edição75
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeida
N.º 75 18 de abril de 2022 Pág. 367
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIDA
Aviso n.º 7874/2022
Sumário: Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na cate-
goria de fiscal, da carreira especial de fiscalização.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019 de 30 de abril, na atual redação,
conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Lei de Trabalho em Funções
Públicas, e artigos 2.º e 4.º do Decreto -Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto, e no uso da competência
que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, torno pú-
blico, que por meu Despacho de 31 de março, determino a abertura de um procedimento concursal
comum, destinado ao recrutamento de um trabalhador na categoria de Fiscal, da carreira Especial
de Fiscalização, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado,
pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.
1 — O procedimento concursal destina -se à ocupação de um posto de trabalho na categoria
de Fiscal, da carreira Especial de Fiscalização, na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado previsto no mapa de pessoal do Município de Almeida para o ano
de 2022;
2 — Local de trabalho: Área do Concelho de Almeida;
3 — Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o artigo 8.º do Decreto -Lei
n.º 114/2019 de 20 de agosto, o conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial
de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurar o cumprimento das
normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo
riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade das pessoas e bens e garantindo o
cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. Acompanhamento
e fiscalização de obras particulares. Efetuar notificações relativas a embargos, demolições,
etc.; Fiscalizar a situação de viaturas abandonadas e sucata; Levantamento dos edifícios de-
gradados; Verificar em relação a reclamos, anúncios, placas, cartazes, vitrinas, publicidade
e toldos se foi requerido e emitida a respetiva licença e se encontram afixados conforme o
aprovado. Acompanhamento e fiscalização de Mercado semanal. Fiscalizar e fazer cumprir os
regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação
de via pública, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais
e industriais, preservação do ambiente natural e fiscalização preventiva do território. Prestar
informações sobre situações de facto com vista à construção de processos municipais nas
áreas da sua atuação específica.
4 — A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de fun-
ções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as
quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização
profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
5 — Nível Habilitacional Mínimo: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado,
a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do
artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação ou experiência profissional.
6 — Posição remuneratória: Nos termos do artigo 38.º da LGTFP e do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.
7 — Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem
reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República
Portuguesa, Convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o desempenho
das funções que se propõe desempenhar;

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