Aviso n.º 7869/2022

Data de publicação18 Abril 2022
Data17 Abril 2014
Gazette Issue75
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa
N.º 75 18 de abril de 2022 Pág. 327
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO TÂMEGA E SOUSA
Aviso n.º 7869/2022
Sumário: Primeira revisão do Regulamento da Central de Compras da Comunidade Intermunici-
pal do Tâmega e Sousa.
Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade
Intermunicipal do Tâmega e Sousa, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 07 de janeiro, faz público que, o
Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, na sua reunião
ordinária do dia 22 de março de 2022, aprovou a Primeira revisão do Regulamento da Central
de Compras da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, sob proposta do Secretariado
Executivo Intermunicipal em despacho de 17 de março de 2022. Mais se torna público que a
versão consolidada do Regulamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do
Tâmega e Sousa está publicada no sítio da Internet da Comunidade Intermunicipal do Tâmega
e Sousa.
30 de março de 2022. — O Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermu-
nicipal do Tâmega e Sousa, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
Regulamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa
Nota justificativa
A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, adiante designada de forma abreviada por
CIM, tem vindo a desenvolver um sistema de compras eletrónicas comum para os Municípios, na
veste de acordo -quadro, atinente a permitir obter poupanças financeiras e processuais significativas,
no sentido de dar resposta às necessidades das entidades aderentes, sendo os municípios peça
fundamental neste processo, além de outras entidades aderentes.
Nesse sentido, foi criada por deliberação do Conselho Intermunicipal de 17 de abril 2014, foi
constituída a Central de Compras da CIM -TS e publicado na 2.ª série do DRE.
Entretanto, pela real conjuntura da operação da Central de Compras, entende -se por oportuna
uma revisão do Regulamento, na sua versão inicial, e publicação de um novo, desde logo, pela
alteração substantiva promovida pela Lei n.º 30/2021, de 31 de maio ao Decreto -Lei n.º 200/2008,
de 9 de outubro (que aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e fun-
cionamento das centrais de compras) que, com a alteração da redação do seu artigo 2.º, n.º 3,
ao consagrar expressamente que, neste caso, as comunidades intermunicipais podem assumir
as funções de centrais de compras veio clarificar o papel das centrais de compras das comuni-
dades intermunicipais.
Concorre ainda para esta revisão, também por força da referida injunção, a clarificação
do espetro territorial de intervenção que deixa de estar limitado à NUT III Tâmega e Sousa
podendo abranger um leque mais alargada de aderentes sem, devido à alteração do referido
artigo 2.º, limitação geográfica, bem como a simplificação do Regulamento relacionada com a
eliminação de órgãos ad hoc sem sinal da devida materialidade que o justifique, designadamente
quatro unidades funcionais que não eram exequíveis e, igualmente por razões de simplicidade
na fusão de duas comissões, uma técnica e outra de acompanhamento, numa só comissão
técnica de acompanhamento com outra flexibilidade de atuação e agregadora de contributos
das entidades aderentes.
O presente regulamento funda -se nas normas habilitantes constantes dos artigos 81.º, n.º 1,
alínea a), e 90.º, n.º 1, alínea q), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os artigos,
2.º, n.º 3, e 4.º, ambos do Decreto -Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro e nos termos dos artigos 100.º,
n.º 3, alínea b), 135.º e 136.º, todos dos Código do Procedimento Administrativo.

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