Aviso n.º 7865/2023

Data de publicação18 Abril 2023
Data13 Junho 2019
Gazette Issue76
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra
N.º 76 18 de abril de 2023 Pág. 142
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Aviso n.º
7865/2023
Sumário: Procedimento concursal para professor adjunto para a área disciplinar de Enfermagem,
subárea de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de dois postos de trabalho para
Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo inde-
terminado, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Saúde Mental e
Psiquiátrica.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada
pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de
maio, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por
Despacho de 13 de junho de 2019 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
(ESEnfC) e publicado por Despacho n.º 6279/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 9 de
julho, torna -se público que, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º
do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º
dos Estatutos da ESEnfC, homologados pelo Despacho Normativo n.º 50/2008, de 9 de setembro,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, por Despacho n.º 15 do
Presidente da ESEnfC de 6 de fevereiro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis,
a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental
para recrutamento de dois Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em fun-
ções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos
do artigo 10.º -B do Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de
13 de maio, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem de Saúde Mental e
Psiquiátrica.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento dos
postos de trabalho acima referidos, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e demais instituições
onde a Escola desenvolve a sua atividade.
4 — Conteúdo funcional da categoria:
4.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do
artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orien-
tar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento
experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valo-
rização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de
ensino superior, nos termos previsto no regulamento de distribuição do serviço docente da ESEnfC.
4.2 — Nos termos do artigo 2.º -A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de
Prestação de Serviço dos Docentes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, ao Professor
Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área
científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico -práticas e práticas; orientar,
dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desen-
volver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as
linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica;
cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos progra-
mas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.
5 — Posição remuneratória nos termos do artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP.
6 — Requisitos de admissão:
6.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei
n.º 35/2014, de 20 junho, e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só poderão candidatar -se os candida-

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