Aviso n.º 7806/2019

Data de publicação06 Maio 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São João da Madeira

Aviso n.º 7806/2019

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público, bem como reserva interna no Município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 10 de dezembro de 2018 e 18 de fevereiro de 2019, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de onze postos de trabalho infra indicados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Foi dado cumprimento ao artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, em conjugação com o n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, na medida em que não existe a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais.

1 - Caracterização dos postos de trabalhos:

Referência A - 1 Técnico Superior, licenciado na área de Ciências Sociais e Humanas: acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades ligadas a cada produção cultural (eventos e espetáculos) que decorra na Casa da Criatividade ou Paços da Cultura, desde o planeamento até à operacionalização do evento, integrando as etapas de pré-produção, produção e pós-produção, bem como outras funções não especificadas.

Referência B - 3 Assistentes Operacionais para o exercício de funções na Unidade Logística e Operacional: exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade varáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, bem como outras funções não especificadas.

Referência C - 1 Técnico Superior, licenciado em Educação Física/Desporto para o exercício de funções na Divisão da Juventude e Desporto: exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência D - 1 Assistente Operacional para o exercício de funções na Divisão da Juventude e Desporto: exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade varáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência E - 1 Assistente Operacional, na área de limpeza e manutenção dos espaços para o exercício de funções na Divisão da Juventude e Desporto: assegurar tarefas de manutenção, limpeza e conservação dos vários espaços da Divisão de Juventude e Desporto, bem como outras assegurar a receção dos utentes daquele espaço e outras funções não especificadas.

Referência F - 1 Técnico de Informática Grau I Nível 1 para o exercício de funções na Divisão de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa: realizar tarefas e atividades no âmbito do apoio informático, nomeadamente, instalar componentes de hardware e software; gerar e documentar as configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas; identificar anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas, assim como zelar pelo cumprimento das normas de segurança, manutenção do equipamento e outros suportes de informação. Instalar e proceder a alterações de programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos.

Referência G - 1 Técnico Superior, licenciado em Engenharia Civil: acompanhar e fiscalizar as obras realizadas através de empreitadas de obras públicas; apurar os custos das obras executadas; organizar e manter atualizado um ficheiro das obras realizadas, bem como outras funções não especificadas.

Referência H - 1 Técnico Superior, licenciado na área de Planeamento Regional e Urbano: funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e reparam a decisão; Elaboração de estudos e pareceres; Desenvolvimento e implementação de projetos inovadores; Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científicas inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo, genericamente: preparar programas de intervenção e posterior acompanhamento do desenvolvimento de planos, projetos ou estudos de natureza urbanística; participar de forma direta na elaboração de estudos, planos e projetos urbanísticos; avaliar estudos, planos e projetos urbanísticos e emitir os respetivos pareceres; apreciar, no quadro da gestão urbana, estudos, projetos ou propostas de intervenção urbana, assim como de pedidos de informação formulados pelo público e emissão dos respetivos pareceres; participar no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e à gestão urbana.

Referência I - 1 Assistente Operacional, na área de atividade de coveiro, para o exercício de funções na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente - abrir e fazer aterros de sepulturas, depositar e fazer levantamento de restos mortais; zelar pelo setor do cemitério que lhe está distribuído, bem como outras funções não especificadas.

2 - Âmbito do recrutamento:

2.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. No entanto, caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o procedimento iniciar-se-á por estes, conforme deliberação da Câmara Municipal de 15 de maio de 2018, fazendo com que, só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se possa recorrer à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.

3 - Nível habilitacional e área de formação profissional

Ref.ª A) Licenciatura na área de Ciências Sociais e Humanas;

Ref.ª B); Ref.ª D); Ref.ª E); Ref.ª I) Escolaridade mínima obrigatória;

Ref.ª C) Licenciatura em Educação Física/Desporto;

Ref.ª F) 12.º ano e formação complementar informática devidamente certificada ou Curso que confira grau de qualificação de nível III, em áreas de informática (conforme alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março);

Ref.ª G) Licenciatura em Engenharia Civil;

Ref.ª H)...

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