Aviso n.º 779/2022

Data de publicação13 Janeiro 2022
Gazette Issue9
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Bragança
N.º 9 13 de janeiro de 2022 Pág. 330
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
Aviso n.º 779/2022
Sumário: 2.ª alteração ao Código Regulamentar do Município de Bragança alteração da
Parte F — Apoios Municipais, Título V — Cartão do Munícipe.
2.ª alteração ao Código Regulamentar do Município de Bragança — Alteração da Parte F — Apoios
Municipais, Título V — Cartão do Munícipe
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público que,
no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual que, a Assembleia Municipal de Bragança,
em sessão ordinária de 22 de dezembro de 2021, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a
2.ª alteração ao Código Regulamentar do Município de Bragança, que se publica, na íntegra, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
«TÍTULO V
Cartão do Munícipe
Preâmbulo
1 — O Cartão do Munícipe surge da necessidade otimizar o relacionamento entre o Município
e o Munícipe através da criação de canais únicos, que permitam a desburocratização de contactos
e a antecipação de respostas.
2 — O Cartão é um elemento agregador de acessos a serviços e funcionalidades, promotor
do espírito de cidadania e da qualidade de vida na Concelho.
3 — O Cartão destina -se a pessoas singulares com domicílio fiscal no Concelho e filhos me-
nores à sua guarda, bem como a estudantes e trabalhadores que comprovem estudar e residir no
concelho de Bragança.
4 — O Cartão assume -se como um de serviços de natureza pública, disponibilizando benefí-
cios e vantagens no acesso a vários espaços e infraestruturas públicas e oferecendo serviços de
interesse público como um serviço personalizado de alertas via SMS sobre eventos, na sua área
de residência ou alertas do serviço municipal de proteção civil.
5 — O Cartão é um projeto evolutivo e incremental, prevendo -se que seja continuamente
atualizado e melhorado, a partir das sugestões dos munícipes, sempre com o objetivo de entregar
informação e serviços relevantes de forma simples e fácil e assim aumentar a agilidade e produti-
vidade do Município e a qualidade de vida dos cidadãos.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo F -5/1.º
Objeto e fim
1 — Pelo presente Regulamento são estabelecidas as condições de acesso e utilização do
Cartão.
2 — O Cartão é um agregador de serviços, facilitador da interação entre o Município e os
Munícipes e que pretende promover o espírito de cidadania.
3 — O modelo do Cartão é definido por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com
faculdade de delegação e divulgação.

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