Aviso n.º 7779/2020

Data de publicação15 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental

Aviso n.º 7779/2020

Sumário: Abertura de candidaturas ao apoio financeiro a projetos focados em apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 - Saúde de qualidade e cidades e comunidades sustentáveis.

Apoiar uma nova cultura ambiental, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 - Saúde de qualidade e cidades e comunidades sustentáveis

1 - Enquadramento:

No dia 8 de junho de 2017, o XXI Governo Constitucional aprovou a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, que estabelece um compromisso colaborativo para a promoção de uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade de baixo carbono, racional e eficiente na utilização dos seus recursos, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

Esta ambição é concretizada através de um trabalho temático e transversal, capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Os 193 Estados-membros da ONU (incluindo Portugal) que aprovaram por unanimidade os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) encontram-se vinculados à sua consecução, à mobilização da sociedade para dar passos firmes na sua realização e à avaliação regular dos progressos alcançados.

A ENEA 2020 estabeleceu três pilares essenciais: Descarbonizar a Sociedade; Tornar a Economia Circular; Valorizar o Território. Estes três pilares contribuem de forma decisiva na sociedade para a alteração de comportamentos que assegure progressos em vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em particular, os aspetos relacionados com a promoção de uma melhor qualidade do ar e de menos ruído nas cidades encontram-se associados aos ODS «3. Saúde de qualidade» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», que estão intrinsecamente ligados ao pilar Valorizar o Território mas também ao pilar Descarbonizar a Sociedade.

O território, origem de recursos naturais e matérias-primas, tem ainda um papel relevante e fundamental para a qualidade de vida das populações. Em Portugal, em virtude do peso relativamente baixo do setor extrativo, a valorização do território e a promoção das atividades económicas ligadas ao bem-estar, entre as quais se destaca o turismo a valorização do território é ainda mais relevante.

Efetivamente, valorizar o território é valorizar a economia e a sustentabilidade do uso que dele é feito no longo prazo. Para valorizar o território é fundamental acautelar, entre outros aspetos, a redução da poluição do ar e do ruído ambiente, fatores importantes para assegurar a qualidade de vida nas cidades e a saúde das populações.

A revisão da Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020), a terminar em 2020, constituirá um elemento determinante para a melhoria da qualidade do ar contribuindo para a melhoria da saúde pública e para a qualidade de vida das pessoas.

No que se refere ao Ruído Ambiente, a 1.ª Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente (ENRA), em elaboração, visa a definição de "um modelo de integração da política de controlo de ruído nas políticas de desenvolvimento económico e social e nas demais políticas setoriais com incidência ambiental, no ordenamento do território e na saúde". Uma boa articulação entre esta estratégia, os planos de redução de ruído, de escala municipal ou intermunicipal e os instrumentos de gestão territorial é capital para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da adequada compatibilidade de usos e atividades presentes em cada território.

A informação e sensibilização dos cidadãos e das atividades económicas para o papel que o território desempenha nas suas vidas e na atividade económica tem um impacto direto no modo como a sociedade perceciona o território e intervém para o defender.

Assim, dando seguimento aos investimentos realizados em anos anteriores, e reconhecendo-se o trabalho meritório que vários agentes de educação ambiental têm desenvolvido nos últimos anos, constata-se ainda a necessidade de efetuar investimentos que conduzam a uma alteração de comportamentos efetiva e orientada para a prossecução dos referidos três pilares da educação ambiental, em particular, o relativo a «Valorizar o Território» mas também «Descarbonizar a Sociedade», nas componentes da qualidade do ar e do ruído ambiente.

Assim, a ENEA 2020 prevê a execução de 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta, Educação Ambiental + Participada, sendo que o presente Aviso contribui para a prossecução das medidas #3, #4, #9, #10, #11, #12.

As iniciativas a desenvolver no quadro do presente Aviso devem prosseguir o ODS «3. Saúde de qualidade» e «11. Cidades e comunidades sustentáveis», nos domínios da promoção da qualidade do ar e da redução do ruído ambiente, recorrendo à colaboração entre agentes de Educação Ambiental, fomentando sinergias e otimizando recursos disponíveis.

Neste contexto, o Fundo Ambiental estabelece-se como a plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, financiando entidades, atividades ou projetos que contribuam para a capacitação e sensibilização em matéria ambiental, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

Pretende-se promover operações (programas, projetos, ações) de Educação Ambiental, incentivando a sua replicação por outros agentes ou regiões e fomentar a criação de parcerias como forma de promover a cidades e comunidades sustentáveis e um maior cuidado com a saúde dos seus habitantes.

2 - Objetivos gerais e específicos:

2.1 - As operações a apoiar deverão contribuir para uma cidadania ativa no domínio do desenvolvimento sustentável, promovendo cidades e comunidades sustentáveis, com uma boa qualidade do ar e poluição sonora reduzida, cujo sucesso passará, em grande medida, pela sensibilização, pela capacitação e pela mudança de comportamento dos utilizadores e dos setores económicos, que conjugue a equidade entre gerações e a qualidade de vida dos cidadãos.

2.2 - São objetivos gerais do presente Aviso:

2.2.1 - Contribuir para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada pelas Nações Unidas, em setembro de 2015, privilegiando o domínio da sustentabilidade e qualidade da vida nas cidades e nas comunidades, contribuindo para o cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal;

2.2.2 - Dar prossecução à Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020), nomeadamente no que respeita aos princípios orientadores e ao eixo temático: Valorizar o Território;

2.3 - São objetivos específicos do presente Aviso:

2.3.1 - Dinamizar projetos de Educação Ambiental dirigidos aos cidadãos para sensibilização relativamente ao impacto da qualidade do ar ou do ruído ambiente na saúde e na sustentabilidade e qualidade de vida nas cidades e comunidades;

2.3.2 - Desenvolver iniciativas de Educação Ambiental dirigidas aos cidadãos, empresas e atividades produtivas para a divulgação e promoção de boas práticas para a redução da poluição do ar e sonora e relativamente ao seu impacto na valorização do território e na dinamização das atividades económicas ligadas ao turismo e ao bem-estar.

2.3.3 - Realizar programas de Educação Ambiental dirigidas a jovens em idade escolar que visem aumentar o conhecimento das matérias relativas à valorização do território e às temáticas da redução da poluição no ar e sonora;

2.3.4 - Contribuir para um diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre os novos desafios ambientais, designadamente a promoção de uma nova atitude relativamente ao território e que apele ao papel dos comportamentos da sociedade na sua valorização;

2.3.5 - Fomentar a criação de valor, políticas e práticas ambientais mais sustentáveis, promovendo a alteração de comportamentos, individuais e coletivos.

3 - Áreas chave e tipologias:

3.1 - As operações a apoiar devem contemplar iniciativas imateriais com abordagem inovadora e impacto reconhecido no domínio da Educação Ambiental, no âmbito dos ODS 3. Saúde de qualidade e 11. Cidades e comunidades sustentáveis, com o objetivo de desenvolver uma sociedade mais consciente para a necessidade de melhorar a qualidade do ar e reduzir a poluição sonora, nomeadamente através de projetos que contribuam para:

3.1.1 - Reduzir o impacto ambiental negativo das atividades económicas, das deslocações pendulares e do setor dos transportes na qualidade do ar e no ruído ambiente;

3.1.2 - Promover a gestão ambientalmente sustentável dos produtos químicos, dos resíduos e dos equipamentos domésticos e industriais, entre outros, de modo a reduzir a sua libertação de partículas poluentes para o ar, minimizando os impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente;

3.1.3 - Prestar informação relevante aos cidadãos e aumentar a sua consciência ambiental e realçar o seu papel na promoção de um desenvolvimento sustentável, em aspetos como a qualidade do ar e o ruído ambiente.

3.2 - As tipologias abrangidas pelo presente Aviso são as seguintes:

3.2.1 - Participação ativa do público (e.g., atividades de educação-ação, concursos de ideias);

3.2.2 - Formação e capacitação, com efeito multiplicador e que potenciem a disseminação do conhecimento;

3.2.3 - Sensibilização ambiental (excluindo campanhas publicitárias);

3.2.4 - Participação passiva do público (por exemplo, exposições, materiais didáticos, guias práticos digitais, planos de sustentabilidade, conferências/seminários).

4 - Âmbito geográfico:

São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.

5 - Beneficiários:

5.1 - Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:

5.1.1 - Administração direta, indireta e autónoma;

5.1.2 - Setor Empresarial do Estado e Local;

5.1.3 -...

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