Aviso n.º 7756/2020

Data de publicação14 Maio 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia da Gafanha da Nazaré

Aviso n.º 7756/2020

Sumário: Procedimentos concursais comuns para ocupação de três postos de trabalho.

Procedimentos concursais comuns para ocupação de três postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, e adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável da Junta de Freguesia de 15/01/2020, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. A: 1 Assistente Técnico (Administrativo)

Ref. B: 2 Assistente Operacional (Auxiliares de Serviços Gerais)

2 - Para efeitos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, declara-se que, internamente, não existem reservas de recrutamento que permitam satisfazer as necessidades dos postos de trabalho a ocupar e que, no âmbito da CIRA, não foi ainda constituída a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal.

3 - Validade: os procedimentos são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04 (reserva de recrutamento interna a utilizar no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final).

4 - Local de Trabalho: toda a área da Freguesia da Gafanha da Nazaré.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. A - 1 Assistente Técnico (Administrativo):

Funções na área de expediente geral, arquivo, secretaria, contabilidade-processamento, pessoal, aprovisionamento e economato, executando predominantemente as seguintes tarefas: assegurar a transmissão da comunicação entre os serviços e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de processamento de texto; tratar informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas; recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, recolher examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas em conformidade com a legislação existente, organizar, calcular e desenvolver os processos relativos à situação de pessoa e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; participar, quando for caso disso, em operações de lançamento.

Ref. B - 2 Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais):

Assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

6 - Requisitos gerais de admissão (definidos no artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos - nível habilitacional e área de formação académica e profissional:

Ref. A: 1 Assistente Técnico (Administrativo)

12.º ano de escolaridade ou equivalente.

Ref. B: 2 Auxiliares de Serviços Gerais (Serviços Externos Indiferenciados)

Escolaridade obrigatória, admitindo-se a possibilidade de substituição das habilitações exigidas por comprovada experiência e/ou formação profissional na área...

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