Aviso n.º 775/2022

Data de publicação13 Janeiro 2022
Data12 Novembro 2019
Número da edição9
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Beja
www.dre.pt
N.º 9 13 de janeiro de 2022 Pág. 326
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BEJA
Aviso n.º 775/2022
Sumário: Revogação da decisão de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico
(PIER) da Herdade da Figueirinha.
Revogação da decisão de elaboração do PIER da Herdade da Figueirinha
De acordo com o artigo 76.º, n.º 6, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
(RJIGT), o não cumprimento dos prazos para a elaboração dos planos municipais determina a
caducidade do procedimento.
Neste contexto, por deliberação da Câmara Municipal de 03.11.2021 foi determinada a ca-
ducidade do procedimento de elaboração do PIER da Herdade da Figueirinha, que teve por base
o contrato para planeamento celebrado no dia 11.11.2019 e cujo termo se verificou a 11.05.2020.
A decisão de elaboração do Plano foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de
12 de novembro de 2019 — Aviso n.º 17937/2019.
17 de dezembro de 2021. — O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Paulo Jorge Lúcio
Arsénio.
Deliberação
João Daniel Frazão Felicio, Assistente Técnico, certifica que da ata da reunião ordinária desta
Câmara Municipal, realizada em 03 de novembro de 2021, com aprovação em minuta, consta entre
outras uma deliberação com o seguinte teor: Pedido de prorrogação de prazo e declaração de não ca-
ducidade do procedimento de elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Figueirinha.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar e proceder em conformidade com a seguinte
de elaboração do PIER da Figueirinha.
Manter o interesse na elaboração do plano e de acordo com os termos de referência apresen-
tados, nos termos do artigo 76.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação
que aprovou o Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Submeter, de
acordo com a mesma disposição legal, a deliberação que determina o início do procedimento, a
divulgação e participação pública pelo prazo de 15 dias para formulação de sugestões e para a
apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito
do procedimento de alteração.
Fixar o prazo de 6 meses para execução da alteração do Plano.
Decidir celebrar, de acordo com a proposta de minuta, um novo contrato entre a Câmara Mu-
nicipal e a Sociedade Agrícola Monte Novo e Figueirinha, necessário para que esta ultima possa
desenvolver o processo de planeamento conforme previsto nos artigos 70.º a 81.º do RJIGT.
Submeter minuta de contrato, assim como a deliberação que determinar a sua celebração a
discussão pública pelo prazo de 10 dias, nos termos do n.º 3 do artigo 81.º e n.º 1 do artigo 89.º
do RJIGT.
Por ser verdade e me ter sido pedido, passei a presente Certidão.
4 de novembro de 2021. — O Assistente Técnico, João Daniel Frazão Felício.
614828788

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