Aviso n.º 7749/2023

Data de publicação14 Abril 2023
Data15 Janeiro 2014
Número da edição74
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Figueira de Lorvão
N.º 74 14 de abril de 2023 Pág. 474
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FIGUEIRA DE LORVÃO
Aviso n.º 7749/2023
Sumário: Abertura de concurso para a categoria de assistente técnico por tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada
e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna -se público que,
na sequência de aprovação por deliberação da Junta de Freguesia, aprovada em reunião do órgão
executivo no dia 01 de março de 2017, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, procedi-
mento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico.
2 — Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Fun-
ções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril (PPC); Decreto
Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei n.º 42/2016,
de 28 de dezembro (LEO 2017).
3 — Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da PPC, regista -se a inexistência de qualquer reserva
de recrutamento constituída nesta Junta de Freguesia e no que diz respeito à consulta à Entidade
Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição
que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto -Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro,
foi declarado pelo INA, o seguinte: “Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal
para constituição de reservas de recrutamento, declara -se a inexistência, em reservas de recruta-
mento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.
4 — De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção -Geral das Autarquias Locais,
de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Adminis-
tração Local, em 15 de julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção -Geral
da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio
de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
5 — Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento
inicia -se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo
indeterminado previamente estabelecido.
5.1 — No entanto, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem
presidir à atividade da freguesia e conforme autorização dada — deliberação do executivo de 05
de janeiro de 2023, nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de
ocupação do posto de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder -se -á ao recru-
tamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego
público previamente estabelecido, abrindo -se desde já o procedimento concursal a todo o universo
de candidatos, respeitando -se na ordenação final as imposições legais.
5.2 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para
cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
5.3 — De acordo com o Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores
ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou
superior a 60 %, as quais em igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob com-
promisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comu-
nicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma
legal supramencionado.
6 — O local de trabalho situa -se na área geográfica da Freguesia de Figueira de Lorvão.
7 — Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Técnico: as
constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o

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