Aviso n.º 7748/2021

Data de publicação27 Abril 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cuba

Aviso n.º 7748/2021

Sumário: Procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, para provimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para a área de nadador-salvador.

Procedimento Concursal Comum para provimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a área de nadador-salvador

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 06/04/2021, em complemento da deliberação tomada pela câmara na sua reunião ordinária realizada em 31/03/2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2021, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria - Assistente Operacional, para a área de Nadador-Salvador.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações constantes na Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL - Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro.

4 - Número de postos de trabalho - Dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a área de Nadador-Salvador.

5 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, no âmbito do ramo de vigilância de atividades aquáticas e salvamento, prestar socorro a pessoa em dificuldades ou risco de afogamento, administração de primeiros socorros, quando necessários.

6 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

7 - Local de trabalho: Subunidade de Ação Desportiva - Piscinas Municipais.

8 - Os trabalhadores cumprirão o horário praticado pelos trabalhadores afetos à Subunidade de Ação Desportiva.

9 - Posicionamento Remuneratório: Será objeto de negociação conforme o disposto pelo artigo 38.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.

10 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

11 - Requisitos de admissão a concurso:

11.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Nível habilitacional - O constante na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a escolaridade mínima obrigatória, em sintonia com o disposto na Lei n.º 85/2009, de 17 de agosto (quatro anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes). Ao nível habilitacional acresce a posse de curso de nadador-salvador.

12 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções...

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