Aviso n.º 7738/2020

Data de publicação14 Maio 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos

Aviso n.º 7738/2020

Sumário: 3.ª alteração ao Plano de Urbanização de Matosinhos/Sul na União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira.

3.ª Alteração ao Plano de Urbanização de Matosinhos/Sul, na União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira

Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária pública de 19 de fevereiro de 2020, deliberou abrir um procedimento para elaboração de 3.ª alteração ao Plano de Urbanização de Matosinhos Sul, na união das freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, pelo prazo de 20 meses, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal, decorrerá um período de participação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração da 3.ª alteração ao Plano de Urbanização de Matosinhos Sul.

O Plano de Urbanização de Matosinhos/Sul, publicado no Diário da República sob o Aviso n.º 3745/2015, encontra-se em vigor, até aprovação pela Assembleia Municipal e posterior publicação em Diário da República, da alteração, deste procedimento da alteração.

O processo de alteração ao plano de urbanização encontrar-se-á disponível no Edifício dos Serviços Técnicos dos Paços do Concelho e Internet.

As sugestões e informações, poderão ser apresentadas no FrontOffice da Loja do Munícipe, por e-mail: mail@cm-matosinhos.pt ou na página da internet.

4 de março de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro.

Deliberação

Ponto treze da Ordem de Trabalhos da reunião ordinária do executivo realizada no dia dezanove de fevereiro de dois mil e vinte:

A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com uma abstenção:

1 - Abrir um procedimento de alteração ao Plano de Urbanização de Matosinhos Sul, pelo prazo de 20 meses;

2 - Abrir um período de participação pública para recolha de observações e sugestões, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º, pelo prazo de 30 dias;

3 - Aprovar os seguintes termos de referência para a revisão do PU:

a) Revisão das diferentes qualificações de solo de áreas verdes, no sentido de uma homogeneização das mesmas;

b) Atualizar o desenho de espaço público constante na planta de zonamento do PU de Matosinhos Sul...

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