Aviso n.º 7701/2022

Data de publicação13 Abril 2022
Gazette Issue73
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca
N.º 73 13 de abril de 2022 Pág. 225
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA
Aviso n.º 7701/2022
Sumário: Alteração, extinção e criação de subunidades orgânicas.
Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabe-
lece o Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, na sua redação atual, torna -se
público que, após deliberação da Assembleia Municipal de Ponte da Barca, a 28 de dezembro de
2021, foram aprovadas, sob proposta da Câmara Municipal, a “Alteração ao Modelo Organiza-
cional” e a “Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte da
Barca”, tendo sido publicadas no Diário da República, na 2.ª série, pelo Aviso n.º 2880/2022 e o
Regulamento n.º 139/2022, respetivamente. Seguindo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do
decreto -lei acima mencionado, importa adaptar a estrutura orgânica municipal, de acordo com o
novo modelo organizacional. Considerando que, a conformação da estrutura interna das unidades
orgânicas, nomeadamente a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, nos ter-
mos do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do mesmo decreto -lei, conjugado com as competências
conferidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, é competência do Presidente da Câmara Municipal. Determino, o seguinte:
1 — A extinção das seguintes subunidades orgânicas:
Secção Administrativa e de Expediente, na dependência direta da Divisão de Administração,
Gestão Financeira e Contratação Pública;
Secção de Balcão Único, na dependência direta da Divisão de Administração, Gestão Finan-
ceira e Contratação Pública;
Secção de Recursos Humanos, na dependência direta da Divisão de Administração, Gestão
Financeira e Contratação Pública;
Secção de Fiscalização, na dependência direta da Divisão de Gestão e Planeamento Territorial;
Secção de Espaços Verdes e Limpeza Urbana, na dependência direta da Divisão de Gestão
e Planeamento Territorial.
2 — A extinção dos seguintes serviços municipais:
Serviço de Apoio às Juntas de Freguesia, na dependência direta do Presidente da Câmara
Municipal;
Serviço de Assuntos Jurídicos, Taxas e Licenças, na dependência direta da Divisão de Admi-
nistração, Gestão Financeira e Contratação Pública;
Serviço de Máquinas e Viaturas, na dependência direta da Divisão de Administração, Gestão
Financeira e Contratação Pública;
Serviço de Tesouraria, na dependência direta da Divisão de Administração, Gestão Financeira
e Contratação Pública;
Serviço de Obras Públicas e Ambiente, na dependência direta da Divisão de Gestão e
Planeamento Territorial;
Serviço de Sistema de Informação Geográfica, na dependência direta da Divisão de Gestão
e Planeamento Territorial;
Serviço de Manutenção de Espaços e Património Municipais, na dependência direta da Divisão
de Gestão e Planeamento Territorial;
Serviço Desenvolvimento Económico, na dependência direta da Divisão de Desenvolvimento
Económico e Gestão Urbanística;
Serviço de Desenvolvimento Rural, na dependência direta da Divisão de Desenvolvimento
Económico e Gestão Urbanística.
3 — A extinção do seguinte gabinete:
Gabinete de Sistemas de Informação, na dependência direta da Divisão de Administração,
Gestão Financeira e Contratação Pública.

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