Aviso n.º 7694/2022

Data de publicação13 Abril 2022
Data16 Janeiro 2021
Número da edição73
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 73 13 de abril de 2022 Pág. 213
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Aviso n.º 7694/2022
Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Traba-
lho — suspensão da vigência da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º
Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo da
competência que lhe advém da alínea t), do n.º1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias
Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Munici-
pal, em reunião ordinária de 17 de março do corrente ano e a Assembleia Municipal em sessão
extraordinária de 24 de março de 2022, aprovaram a deliberação denominada “Regulamento do
Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho — Suspensão da vigência
da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º”, cujo teor se publica em anexo.
28 de março de 2022. — O Presidente, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Regulamento do Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho
Suspensão da vigência da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º
Considerando que:
a) Ao abrigo da alínea a), do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais
(RJAL), a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2021 e a As-
sembleia Municipal, em sessão ordinária de 29 de dezembro daquele ano, as Grandes Opções do
Plano para o ano de 2022;
b) Consta do documento referido na alínea anterior que o Município do Funchal pretende dar
resposta ao crescente número de Pessoas em Situação de Sem -Abrigo (PSSA), através de um
conjunto de medidas que auxiliem e potenciem a sua reintegração social e profissional;
c) De acordo com a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-
-Abrigo 2017 -2023 (ENIPSSA 2017 -2023) e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017,
de 25 de julho, considera -se como PSSA aqueles que, independentemente da sua nacionalidade,
origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e con-
dição de saúde física e mental, se encontrem:
Sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em
local precário, considerando -se:
Espaço público — espaços de utilização pública como jardins, estações de metro/camionagem,
paragens de autocarro, estacionamentos, passeios, viadutos, pontes ou outros;
Abrigo de emergência — qualquer equipamento que acolha, de imediato, gratuitamente e por
períodos de curta duração, pessoas que não tenham acesso a outro local de pernoita;
Local precário — local que, devido às condições em que se encontra permita uma utilização
pública, tais como: carros abandonados, vãos de escada, entradas de prédios, fábricas e prédios
abandonados, casas abandonadas ou outros.
ou
Sem casa, encontrando -se em alojamento temporário destinado para o efeito, considerando-
-se como:
Alojamento temporário — equipamento que acolha pessoas que não tenham acesso a um
alojamento permanente e que promova a sua inserção. Corresponde, por exemplo, à resposta so-
cial da nomenclatura da Segurança Social ou outras de natureza similar, designada por Centro de
Alojamento Temporário: “resposta social, desenvolvida em equipamento, que visa o acolhimento,

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