Aviso n.º 7686/2021

Data de publicação26 Abril 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia

Aviso n.º 7686/2021

Sumário: Concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática (grau 1, nível 2) para o Núcleo de Informática e Telecomunicações.

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, da carreira não revista de Pessoal de Informática, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa para o Núcleo de Informática e Telecomunicações da Área dos Serviços Técnicos e de Manutenção.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterado e republicado pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho autorizador da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, de 12 de março de 2021, se encontra aberto procedimento concursal externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, (precedido de aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom - 14 valores) para preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de Pessoal de Informática, como estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Informática e Telecomunicações da Área dos Serviços Técnicos e de Manutenção da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso: o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal externo de ingresso por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 33.º e seguintes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterado e republicado pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, pedido n.º 97700, nos termos da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

4 - Local de Trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Farmácia, sita na Av. Prof. Gama Pinto, 1649-003, Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira especial de Especialista de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.

5.1 - O Especialista de Informática desempenhará funções no Núcleo de Informática e Telecomunicações, competindo-lhe a execução das atividades que são da responsabilidade do Núcleo.

5.2 - Objetivo global da função:

a) Conceber, desenvolver e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;

b) Exercer todas as funções com responsabilidade e autonomia técnica.

5.3 - Principais atividades e tarefas a desempenhar:

a) Suporte técnico aos utilizadores;

b) Manutenção de parques informáticos heterogéneos;

c) Planeamento, execução e manutenção de projetos de desenvolvimento de software alinhados com as necessidades informacionais e funcionais da organização (web, mobile ou desktop);

d) Gestão de tecnologias de bases de dados relacionais;

e) Planeamento e desenvolvimento de projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

f) Gerir os sistemas e tecnologias de informação da Faculdade, nomeadamente os sistemas de gestão de utilizadores, académico, correio eletrónico, impressões, controlo de acessos e videovigilância, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da Faculdade;

g) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

h) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

i) Colaborar na parametrização de sistemas académicos, preferencialmente os sistemas FenixEdu e Moodle.

6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e na alínea a), n.º 2 do...

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