Aviso n.º 7678/2024/2
Data de publicação | 11 Abril 2024 |
Número da edição | 72 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil |
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Aviso n.º 7678/2024/2
11-04-2024
N.º 72
2.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Aviso n.º 7678/2024/2
Sumário:Aber tura de concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de 117 postos de
trabalho da carreira e categoria de bombeiro sapador da Força Especial de Proteção Civil.
1—Nos termos da alíneaa) do n.º2 do artigo1.º do Decreto-Lei n.º86/2019, de 2 de julho, que
determina a aplicação do regime da carreira de bombeiro sapador previsto no Decreto-Lei n.º106/2002,
de 13 de abril, com as devidas adaptações, aos bombeiros da Força Especial de Proteção Civil (FEPC) da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do artigo28.º do Decreto-Lei n.º204/98,
de 11 de julho, e ao abrigo da alíneab) do n.º 1 do artigo41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que
dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção,
de revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais,
se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em
31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínead) do n.º1 do artigo37.º da Lei Geral de
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 1 de março de 2024, se encontra aberto,
pelo prazo de 15dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso
externo de ingresso destinado ao preenchimento de 117 (cento e dezassete) postos de trabalho da
carreira e categoria de bombeiro sapador da FEPC, previstos e não ocupados no mapa de pessoal
da ANEPC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2—O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º213/2023/MF, de 19 de
setembro, retificado pelo Despacho n.º224/2023/MF, de 21 de setembro, ambos do Senhor Ministro
das Finanças, conforme proposto no Despacho n.º728/2023/SEO, de 31 de agosto, da Senhora Secre-
tária de Estado do Orçamento, e de acordo com os despachos favoráveis das Senhoras Secretárias de
Estado da Administração Pública e da Proteção Civil, ao abrigo do disposto nos n.os4 e 7 do artigo30.º
da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação
jurídica de emprego público.
3—Em cumprimento do disposto no n.º1 do artigo34.º da Lei n.º25/2017, de 30 de maio, e do
artigo4.º da Portaria n.º48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio,
tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) a declaração
prevista no n.º1 do artigo7.º da citada portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação
de valorização profissional com o perfil pretendido.
4—Em cumprimento da alíneah) do artigo9.º da Constituição da República Portuguesa, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providen-
ciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5—Prazo de validade: O concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados,
caducando com o seu preenchimento.
6—Caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos
postos de trabalho a ocupar é constituída uma reser va de recrutamento interna válida pelo período de
18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos dos n.os5 e 6 do
artigo25.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, com as necessárias adaptações, aplicáveis por
força do disposto no n.º3 do artigo41.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º25/2017,
de 30 de maio.
7—Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros
Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei n.º86/2019, de 2 de julho;
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