Aviso n.º 7678/2024/2

Data de publicação11 Abril 2024
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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Aviso n.º 7678/2024/2
11-04-2024
N.º 72
2.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Aviso n.º 7678/2024/2
Sumário:Aber tura de concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de 117 postos de
trabalho da carreira e categoria de bombeiro sapador da Força Especial de Proteção Civil.
1—Nos termos da alíneaa) do n.º2 do artigo1.º do Decreto-Lei n.º86/2019, de 2 de julho, que
determina a aplicação do regime da carreira de bombeiro sapador previsto no Decreto-Lei n.º106/2002,
de 13 de abril, com as devidas adaptações, aos bombeiros da Força Especial de Proteção Civil (FEPC) da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do artigo28.º do Decreto-Lei n.º204/98,
de 11 de julho, e ao abrigo da alíneab) do n.º 1 do artigo41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que
dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção,
de revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais,
se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em
31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínead) do n.º1 do artigo37.º da Lei Geral de
Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua
redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 1 de março de 2024, se encontra aberto,
pelo prazo de 15dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso
externo de ingresso destinado ao preenchimento de 117 (cento e dezassete) postos de trabalho da
carreira e categoria de bombeiro sapador da FEPC, previstos e não ocupados no mapa de pessoal
da ANEPC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2—O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º213/2023/MF, de 19 de
setembro, retificado pelo Despacho n.º224/2023/MF, de 21 de setembro, ambos do Senhor Ministro
das Finanças, conforme proposto no Despacho n.º728/2023/SEO, de 31 de agosto, da Senhora Secre-
tária de Estado do Orçamento, e de acordo com os despachos favoráveis das Senhoras Secretárias de
Estado da Administração Pública e da Proteção Civil, ao abrigo do disposto nos n.os4 e 7 do artigo30.º
da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação
jurídica de emprego público.
3—Em cumprimento do disposto no n.º1 do artigo34.º da Lei n.º25/2017, de 30 de maio, e do
artigo4.º da Portaria n.º48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio,
tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) a declaração
prevista no n.º1 do artigo7.º da citada portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação
de valorização profissional com o perfil pretendido.
4—Em cumprimento da alíneah) do artigo9.º da Constituição da República Portuguesa, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providen-
ciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5—Prazo de validade: O concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados,
caducando com o seu preenchimento.
6—Caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos
postos de trabalho a ocupar é constituída uma reser va de recrutamento interna válida pelo período de
18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos dos n.os5 e 6 do
artigo25.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, com as necessárias adaptações, aplicáveis por
força do disposto no n.º3 do artigo41.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º25/2017,
de 30 de maio.
7—Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros
Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei n.º86/2019, de 2 de julho;

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