Aviso n.º 7671-B/2024/2

Data de publicação10 Abril 2024
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Oeiras
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Aviso n.º 7671-B/2024/2
10-04-2024
N.º 71
SUPLEMENTO 2.ª série
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Aviso n.º 7671-B/2024/2
Sumário:Aprovação do Plano de Pormenor Norte de Caxias.
Aprovação do Plano de Pormenor Norte de Caxias
Isaltino Afonso Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público, nos termos e para
os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo191.º do Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio
(RJIGT), que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de vinte e sete de fevereiro de
2024, foi aprovado o Plano de Pormenor Norte de Caxias.
Torna-se ainda público, que o Plano poderá ser consultado, de acordo com o disposto no artigo193.º
do RJIGT, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Oeiras, bem como na plataforma eletrónica da
Direção-Geral do Território.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de
Implantação e respetivo quadro síntese (publicado numa folha em separado da planta de implantação)
e a Planta de Condicionantes, desdobrada em Planta de Condicionantes-REN e Planta de Condicionan-
tes—Servidões e Restrições de Utilidade Pública.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que
serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e na página da internet da
Câmara Municipal de Oeiras.
Este Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
18 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
Deliberação
Elisabete de Oliveira, Presidente da Assembleia Municipal de Oeiras, certifica que da ata da ses-
são ordinária deste órgão, realizada em vinte e sete de fevereiro de 2024, consta a deliberação com
o seguinte teor:
Deliberado aprovar, por maioria, o Plano de Pormenor Norte de Caxias, nos termos e condições
propostos pelo Órgão Executivo do Município, traduzidos na deliberação n.º53 da Reunião da Câmara
Municipal realizada em um de fevereiro de 2024.
18 de março de 2024.—A Presidente da Assembleia Municipal de Oeiras, Elisabete de Oliveira.
Plano de Pormenor Norte de Caxias
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto e Âmbito Territorial
1—O presente regulamento tem aplicação na área abrangida pelo Plano de Pormenor Norte de
Caxias, adiante designado por Plano ou PPNC.
2— O PPNC abrange uma área aproximada de 42 hectares na União de Freguesias de Oeiras
e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias concelho de Oeiras, cuja delimitação é definida na Planta
de Implantação que faz parte das peças gráficas do plano.
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SUPLEMENTO 2.ª série
3—O PPNC desenvolve e concretiza em detalhe a Sub-UOPG 3—Zona Norte de Caxias, definida
no Plano Diretor Municipal de Oeiras.
4—O PPNC estabelece as regras urbanísticas para o uso e transformação do solo a respeitar na
respetiva área de intervenção.
Artigo 2.º
Âmbito Material
O PPNC contém os traçados da rede viária e infraestruturas, a delimitação das áreas a afetar
a zonas verdes e equipamentos, a definição de usos e o dimensionamento geral das unidades edifi-
cáveis, nomeadamente os parâmetros relativos à implantação, área de construção, e altimetria dos
edifícios, bem como a explicitação dos critérios a adotar para assegurar o princípio de equidade na
repartição de encargos e benefícios resultantes da respetiva aplicação do Modelo de Redistribuição
de Benefícios e Encargos.
Artigo3.º
Vinculação
Quaisquer ações de iniciativa pública ou privada a realizar na área de intervenção do PPNC defi-
nida no artigo1.º terão de, obrigatoriamente, respeitar as disposições do presente regulamento, sem
prejuízo da necessidade de respeitar outras normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo4.º
Objetivos
Constituem objetivos do PPNC:
a) Garantir que o território sobre que incide o plano venha a desempenhar funções de centrali-
dade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções
residenciais, assegurando o desenvolvimento de estruturas multifuncionais no território, numa ótica
de sustentabilidade e de valorização dos recursos naturais e paisagísticos;
b) Criar condições para a atração de atividades económicas do sector terciário superior, que devem
constituir o uso dominante;
c) Promover a proteção e a valorização dos elementos que integram a paisagem natural, desig-
nadamente os que integram a EEM prevista no PDM de Oeiras.
d) Garantir uma rede hierarquizada dos sistemas de mobilidade e de acessibilidade, nomeadamente,
através da concretização da via distribuidora—Via Longitudinal Sul (VLS), que estabelece a ligação
entre a Cidade do Futebol (A5/CREL/Av. Marginal) e limite poente do concelho de Oeiras.
e) Criar um espaço urbano sujeito a cer tificação territorial, com o objetivo de demonstração da
aplicação do conceito de urbanismo sustentável.
Artigo5.º
Conteúdo documental do plano
1—O PPNC é constituído pelos seguintes Elementos Fundamentais:
Peças escritas:
a) Regulamento:
Peças desenhadas:
a.1) Planta de Implantação;
a.2) Quadro Síntese;

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