Aviso n.º 7671-B/2024/2
Data de publicação | 10 Abril 2024 |
Número da edição | 71 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Oeiras |
1/18
Aviso n.º 7671-B/2024/2
10-04-2024
N.º 71
SUPLEMENTO 2.ª série
MUNICÍPIO DE OEIRAS
Aviso n.º 7671-B/2024/2
Sumário:Aprovação do Plano de Pormenor Norte de Caxias.
Aprovação do Plano de Pormenor Norte de Caxias
Isaltino Afonso Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público, nos termos e para
os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo191.º do Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio
(RJIGT), que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de vinte e sete de fevereiro de
2024, foi aprovado o Plano de Pormenor Norte de Caxias.
Torna-se ainda público, que o Plano poderá ser consultado, de acordo com o disposto no artigo193.º
do RJIGT, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Oeiras, bem como na plataforma eletrónica da
Direção-Geral do Território.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de
Implantação e respetivo quadro síntese (publicado numa folha em separado da planta de implantação)
e a Planta de Condicionantes, desdobrada em Planta de Condicionantes-REN e Planta de Condicionan-
tes—Servidões e Restrições de Utilidade Pública.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que
serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e na página da internet da
Câmara Municipal de Oeiras.
Este Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
18 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
Deliberação
Elisabete de Oliveira, Presidente da Assembleia Municipal de Oeiras, certifica que da ata da ses-
são ordinária deste órgão, realizada em vinte e sete de fevereiro de 2024, consta a deliberação com
o seguinte teor:
Deliberado aprovar, por maioria, o Plano de Pormenor Norte de Caxias, nos termos e condições
propostos pelo Órgão Executivo do Município, traduzidos na deliberação n.º53 da Reunião da Câmara
Municipal realizada em um de fevereiro de 2024.
18 de março de 2024.—A Presidente da Assembleia Municipal de Oeiras, Elisabete de Oliveira.
Plano de Pormenor Norte de Caxias
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto e Âmbito Territorial
1—O presente regulamento tem aplicação na área abrangida pelo Plano de Pormenor Norte de
Caxias, adiante designado por Plano ou PPNC.
2— O PPNC abrange uma área aproximada de 42 hectares na União de Freguesias de Oeiras
e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias concelho de Oeiras, cuja delimitação é definida na Planta
de Implantação que faz parte das peças gráficas do plano.
2/18
Aviso n.º 7671-B/2024/2
10-04-2024
N.º 71
SUPLEMENTO 2.ª série
3—O PPNC desenvolve e concretiza em detalhe a Sub-UOPG 3—Zona Norte de Caxias, definida
no Plano Diretor Municipal de Oeiras.
4—O PPNC estabelece as regras urbanísticas para o uso e transformação do solo a respeitar na
respetiva área de intervenção.
Artigo 2.º
Âmbito Material
O PPNC contém os traçados da rede viária e infraestruturas, a delimitação das áreas a afetar
a zonas verdes e equipamentos, a definição de usos e o dimensionamento geral das unidades edifi-
cáveis, nomeadamente os parâmetros relativos à implantação, área de construção, e altimetria dos
edifícios, bem como a explicitação dos critérios a adotar para assegurar o princípio de equidade na
repartição de encargos e benefícios resultantes da respetiva aplicação do Modelo de Redistribuição
de Benefícios e Encargos.
Artigo3.º
Vinculação
Quaisquer ações de iniciativa pública ou privada a realizar na área de intervenção do PPNC defi-
nida no artigo1.º terão de, obrigatoriamente, respeitar as disposições do presente regulamento, sem
prejuízo da necessidade de respeitar outras normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo4.º
Objetivos
Constituem objetivos do PPNC:
a) Garantir que o território sobre que incide o plano venha a desempenhar funções de centrali-
dade para o conjunto do aglomerado urbano, com concentração de atividades terciárias e funções
residenciais, assegurando o desenvolvimento de estruturas multifuncionais no território, numa ótica
de sustentabilidade e de valorização dos recursos naturais e paisagísticos;
b) Criar condições para a atração de atividades económicas do sector terciário superior, que devem
constituir o uso dominante;
c) Promover a proteção e a valorização dos elementos que integram a paisagem natural, desig-
nadamente os que integram a EEM prevista no PDM de Oeiras.
d) Garantir uma rede hierarquizada dos sistemas de mobilidade e de acessibilidade, nomeadamente,
através da concretização da via distribuidora—Via Longitudinal Sul (VLS), que estabelece a ligação
entre a Cidade do Futebol (A5/CREL/Av. Marginal) e limite poente do concelho de Oeiras.
e) Criar um espaço urbano sujeito a cer tificação territorial, com o objetivo de demonstração da
aplicação do conceito de urbanismo sustentável.
Artigo5.º
Conteúdo documental do plano
1—O PPNC é constituído pelos seguintes Elementos Fundamentais:
Peças escritas:
a) Regulamento:
Peças desenhadas:
a.1) Planta de Implantação;
a.2) Quadro Síntese;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO