Aviso n.º 7659/2020

Data de publicação13 Maio 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso n.º 7659/2020

Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Palmela.

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Palmela, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Palmela, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 88, de 13 de abril, alterada pela Portaria n.º 91/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, de 28 de fevereiro, e pelos Avisos n.º 4779/2018, n.º 9671/2018, n.º 646/2019, n.º 3337/2019 e n.º 20767/2019, respetivamente publicados no Diário de República, 2.ª série n.º 71, de 11 de abril, 2.ª série n.º 138, de 19 de julho, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, 2.ª série, n.º 43, de 1 de março, e 2.ª série, n.º 249, de 12 de dezembro.

A alteração da delimitação da REN visa regularizar um conjunto de atividades económicas existentes relativas a Exploração de bovinos e suínos, à Fabricação de produtos de arame e à Preparação de cortiça no seguimento de procedimentos RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de novembro), localizadas na união das freguesias de Poceirão e Marateca e nas freguesias de Quinta do Anjo, Palmela e Pinhal Novo.

A Câmara Municipal de Palmela procedeu a uma alteração ao seu plano diretor municipal para um conjunto de processos RERAE, a qual incluiu os processos referenciados, designadamente através do Aviso (extrato) n.º 13115/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro.

No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/2019 de 28 de agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável condicionado, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada. Em sequência a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 16 de abril de 2020, a alteração da delimitação de REN para o município de Palmela.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração...

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