Aviso n.º 7633/2020
Data de publicação | 12 Maio 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Cuba |
Aviso n.º 7633/2020
Sumário: Plano de Pormenor de Cuba Norte - decisão de início e participação preventiva.
Plano de Pormenor de Cuba Norte - Decisão de início e participação preventiva
João Manuel Casaca Português, Presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 81º, e na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública ordinária de 4 de março de 2020, por unanimidade, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Cuba Norte, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 6 meses para a sua elaboração.
A Câmara Municipal deliberou ainda celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor de Cuna Norte e aprovar a respetiva minuta de contrato.
Torna -se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência e a minuta da proposta de contrato, na página da Câmara Municipal de Cuba (www.cm-cuba.pt).
A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, por via postal, a serem remetidos para Rua Serpa Pinto, n.º 84, 7940-172 Cuba, ou ainda, correio eletrónico geral@cm-cuba.pt.
12 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Casaca Português.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 04/03/2020, a Câmara Municipal de Cuba deliberou, por unanimidade:
1 - Dar início à elaboração do Plano de Pormenor de Cuba Norte (PPCN), no prazo de 6 meses, com recurso a contrato para planeamento, aprovando os termos de referência e promovendo a sua publicitação, conforme supra fundamentado e nos termos da alínea b) do artigo 75.º do RJIGT, promovendo um período de consulta pública de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
2 - Contratualizar a elaboração do PPCN, aprovando a minuta de contrato para planeamento, delegando no Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cuba poderes para outorgar o referido contrato e sujeitando o mesmo a um período de consulta pública por um prazo de 15 dias, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT, conjugado com o disposto no artigo 32.º, na alínea b) do artigo 3.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
3 - Não qualificar a elaboração do PPCN para ser sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica.
4 de março de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Casaca Português.
Minuta de Contrato de Planeamento
Plano de Pormenor de Cuba Norte
Considerando que,
A competitividade dos territórios deve assentar, cada vez mais, em processos de planeamento estruturados que procurem explorar as virtudes de cada local e minimizar os impactos que a transformação territorial compreende.
É necessário que os municípios abordem o planeamento de forma holística e que contribuam para a sua dinâmica. Para isso devem utilizar em pleno as suas competências em matéria de planeamento urbano.
A Câmara Municipal de Cuba aprovou um Plano de Urbanização par a Vila de Cuba, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro de 2007, que estrutura a sua malha urbana e define a capacidade de expansão da sede de concelho.
Com a primeira fase do Parque Industrial consolidada, importa agora planear em detalhe, uma proposta de ocupação de uma área de expansão da Vila de Cuba, localizada na envolvente à Escola EBI/JI Fialho de Almeida, conferindo à Vila enquadramento urbano e uma ocupação multifuncional, considerando, para o efeito, usos mistos, designadamente habitação, comércio e serviços, na persecução do objetivo de consolidação da malha urbana.
Em conformidade com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a competência, bem como a oportunidade para a elaboração, alteração ou revisão dos planos municipais de ordenamento do território pertencem à Câmara Municipal que, posteriormente, apresenta a proposta de plano para aprovação pela Assembleia Municipal respetiva.
O contrato para planeamento para a prossecução das atribuições municipais em matéria de...
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