Aviso n.º 7601/2017

Data de publicação05 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Tourais e Lajes

Aviso n.º 7601/2017

Abertura de procedimento concursal comum, visando a ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação tomada pelo órgão executivo em 09 de dezembro de 2016 e por autorização do órgão deliberativo em 16 de dezembro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de Limpeza Pública) previstos e não ocupados no mapa de pessoal da União das Freguesias de Tourais e Lajes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Tourais e Lajes.

2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto da entidade intermunicipal".

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da Limpeza Pública.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Organização e método. Competências específicas do posto de trabalho: Orientação para a segurança; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

Atividades: Proceder a remoção de lixos e equiparados; Proceder à varredura e limpeza de ruas; Proceder à limpeza de sarjetas e chafariz; Remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Executar corte em árvores existentes nas bermas da estrada; limpeza de valetas, compõe bermas e desobstruir aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais; Conservar e limpar um determinado troço da estrada, comunicando aluimentos de via, executando pequenas reparações e desimpedimento de acessos; Assegurar as demais funções que por Lei ou deliberação da Junta de Freguesia ou Assembleia de Freguesia, lhe sejam cometidas; Outros serviços de caráter operativo não especificado.

4 - Local de trabalho - Circunscrição territorial da União das Freguesias de Tourais e Lajes.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017, pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, tendo como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional - 557,00 (quinhentos e Cinquenta e sete euros).

6 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais, conforme estabelecido pelo artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade obrigatória, correspondendo a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes, complementada com carta de condução com as categorias B e B.

6.2.1 - Não é possível substituir as habilitações por formação ou experiência profissional.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 a 5, do artigo 30.º, Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

7.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Assembleia da União das Freguesias Tourais e Lajes em 16 de dezembro de 2016, de acordo com o n.º 4, do artigo 30, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, se proceda ao recrutamento, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT