Aviso n.º 7598/2016
Data de publicação | 17 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos |
Aviso n.º 7598/2016
Preâmbulo
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Psicologia, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 69 de 9 abril, Despacho n.º 6343/2010. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 15 de abril de 2016, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e registada com o número R/A - Ef 2267/2011/AL01 de 27 de abril de 2016.
31/05/2016. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma procede à alteração do regulamento interno do 2.º ciclo em Psicologia, nas áreas de especialização de Psicologia Clínica e de Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, ministrado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
1 - O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
2 - O currículo do 2.º ciclo em Psicologia está de acordo com os princípios de Bolonha e cumpre todos os requisitos do Diploma Europeu em Psicologia.
Artigo 3.º
Objetivos
Os objetivos do 2.º ciclo em Psicologia são orientados para:
a) O aprofundamento de questões teóricas numa das duas áreas de especialização, definidas no Artigo 1.º;
b) O desenvolvimento de competências profissionais, sobretudo através da unidade curricular Estágio Supervisionado, cujo objetivo é oferecer aos alunos a realização da sua síntese curricular e iniciação profissional através do contacto com contextos de exercício da profissão favorecendo assim, a sua passagem à prática profissional autónoma e a integração no meio profissional;
c) O desenvolvimento de competências de investigação numa das duas áreas de especialização através da realização de seminário de investigação, com a natureza de Seminários de Projeto inseridos em unidades curriculares para cada área especifica e, colmatando, na abordagem da unidade curricular Dissertação em Psicologia.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de 4 semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso...
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