Aviso n.º 7562/2018

Data de publicação06 Junho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 7562/2018

Aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos (VE) em campi universitários

1 - Enquadramento

1.1 - O Fundo Ambiental tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.

1.2 - Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio das energias renováveis e da eficiência energética nos setores residencial e de pequenas e médias empresas, e no domínio dos transportes.

1.3 - O Programa para a Mobilidade Elétrica foi proposto pela RCM n.º 54/2015, de 20 de Fevereiro, segundo a qual o Governo Português entendeu, no âmbito da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, aprovado na RCM n.º 80/2008, de 20 de Maio, "criar condições para a massificação do veículo elétrico, garantindo uma infraestrutura adequada à evolução do parque de veículos elétricos e o desenvolvimento de um modelo de serviço que permita a qualquer cidadão ou organização o acesso a toda e qualquer solução de mobilidade elétrica fornecida por qualquer construtor de veículos elétricos".

1.4 - Este programa confirma a mobilidade elétrica como uma das prioridades de atuação política do Governo, contribuindo para alcançar as metas a que Portugal se comprometeu na COP21 e para dar resposta aos objetivos de política de transportes da União Europeia e nacionais, pelo que se pretende reforçar a rede de carregamento de veículos elétricos em território nacional, potenciando a introdução no consumo de uma maior quota veículos elétricos.

1.5 - Assim, o presente Aviso visa o apoio, a fundo perdido, da aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos (VE) em campi universitários, como forma de complementar a oferta da rede pública de carregamento e fomentando assim o uso destes veículos junto da comunidade académica.

1.6 - Pretende-se privilegiar as operações que, simultaneamente, abranjam o maior público e que colmatem casos onde a rede pública de abastecimento de VE seja ainda deficiente, constituindo um obstáculo ao uso destes veículos.

1.7 - O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no presente Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

2 - Tipologia de operações

2.1 - As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a aquisição de postos de carregamento normal ou rápido, com ligação à rede MOBI.E, e a respetiva instalação nos campi universitários das entidades beneficiárias.

2.2 - Os postos deverão obedecer às especificações técnicas constantes no Anexo que acompanha o presente Regulamento.

2.3 - Os postos de carregamento a financiar podem ser instalados em locais de acesso privado (acessíveis apenas a um determinado grupo de utilizadores), ou em locais de acesso público (i.e., aos quais qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição).

2.4 - Todos os procedimentos de aquisição, instalação e acessos à rede elétrica e à rede Mobi.E serão da responsabilidade das entidades beneficiárias.

2.5 - Os custos da energia elétrica dos carregamentos feitos nos postos financiados deverão ser suportados pelas entidades beneficiárias até ao final a Fase Piloto da Rede Mobi.E e à consequente abertura do mercado da energia para a mobilidade elétrica.

3 - Beneficiários

3.1 - São elegíveis as candidaturas apresentadas por Universidades que sejam membros efetivos do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) ou pelos estabelecimentos de ensino que as integram.

3.2 - Cada candidatura corresponde à instalação de postos de carregamento num único campus universitário, sendo aceite mais do que uma candidatura por beneficiário nos casos em que estes disponham de mais do que um campus.

4 - Âmbito geográfico

O presente Aviso abrange todo o território nacional.

5 - Prazo máximo para conclusão das operações

O prazo máximo de execução das operações, incluindo a execução financeira, é 30 de novembro de 2018.

6 - Financiamento

6.1 - A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso tem a natureza de subvenções não reembolsáveis.

6.2 - O apoio é concedido através da atribuição de incentivo pela aquisição e instalação de postos de carregamento de acordo com as especificações técnicas em anexo e com ligação à rede MOBI.E, a instalar nos campi dos beneficiários.

6.3 - O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 100 % do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até um limite de 5.000 EUR (cinco mil euros) por cada posto, independentemente do número de pontos de que o mesmo disponha (cf. Anexo I) e até um máximo de 2 postos por candidatura.

6.4 - A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 150.000 EUR (cento e cinquenta mil euros).

6.5 - Cada candidatura tem uma dotação máxima de 10.000 EUR (dez mil euros).

7 - Elegibilidade dos beneficiários e das operações a cofinanciar

7.1 - São elegíveis as candidaturas que visem a implementação das operações definidas no ponto 2 do Aviso e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:

7.1.1 - Ao nível dos critérios de elegibilidade dos candidatos:

7.1.1.1 - Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e a Segurança Social;

7.1.1.2 - Serem Universidades membros efetivos do CRUP ou estabelecimentos de ensino que integrem essas Universidades.

7.1.1.3 - Apresentarem candidatura devidamente preenchida, submetida pelo candidato e acompanhada de todos os...

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