Aviso n.º 7561/2018

Data de publicação06 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

Aviso n.º 7561/2018

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vila do Conde corresponde à carta publicada pela RCM n.º 149/98 de 22 de dezembro.

A Câmara Municipal de Vila do Conde apresentou, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, três propostas de exclusão de áreas de REN, as quais correspondem às áreas definidas no âmbito das conferências decisórias de dois processos RERAE (RERAE 132/2016 e RERAE 88/2016), tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado, em 9 de fevereiro de 2018, a alteração da delimitação de REN para o município de Vila do Conde.

O processo RERAE 88/2016, respeitante à empresa ROPAR, teve conferência decisória a 25/08/2017, tendo-se decidido excluir duas áreas, nas tipologias REN «cabeceiras de cursos de água» e «áreas de infiltração máxima», com a numeração E1, com 2400 m2, e E2, com 600 m2. Sobre estas duas áreas de exclusão a APA/ARH-N emitiu parecer favorável.

O processo RERAE 132/2016, respeitante à empresa ZINCONORTE, teve procedimento de AIA, tendo posteriormente o IAPMEI realizado a conferência decisória no âmbito do RERAE a 21/07/2016, na qual foi decidido excluir uma área de 6300 m2, na tipologia REN «áreas com risco de erosão», com a numeração E3.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Vila do Conde.

2 - As alterações incidem sobre as folhas D (exclusão E3) e F (exclusões E1 e E2) da carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.

Artigo 2.º

Consulta

A referida carta da REN, num total de oito folhas, e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de maio de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila do Conde

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º...

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