Aviso n.º 7488/2023

Data de publicação12 Abril 2023
Data10 Janeiro 2023
Número da edição72
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Reguengos de Monsaraz
N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 7488/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em
Situações de Emergência Social e de Comprovada Carência Económica.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações
de Emergência Social e de Comprovada Carência Económica
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Mon-
saraz, torna público e a todos faz saber que foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de
Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e de Comprovada Carência
Económica, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sua sessão extraordinária reali-
zada, em 28 de março de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz,
aprovada em reunião ordinária realizada, em 01 de março de 2023, a qual se publica em anexo ao
presente Aviso, e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente a submissão a apreciação
pública, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da publicação do Aviso n.º 529/2023, no Diário
da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023. Mais se torna público que o Regulamento
Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social
e de Comprovada Carência Económica entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no
Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento
Administrativo.
28 de março de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito
Prates.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações
de Emergência Social e de Comprovada Carência Económica
Preâmbulo
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em matéria
de ação social.
O sobredito quadro de competências foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, no âmbito do qual os órgãos municipais têm competência para assegurar o Serviço
de Atendimento e de Acompanhamento Social, denominado pelo acrónimo SAAS, de pessoas e
famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
Pretendeu -se, desta forma, fortalecer o papel das autarquias locais e adequar o serviço pres-
tado à população, considerando que estas são a estrutura fundamental para a gestão dos serviços
públicos numa dimensão de proximidade.
O Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social, em particular, reveste especial
importância, porquanto contribui para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis através
da disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, com
vista à promoção da melhoria das condições de vida e bem -estar das populações, condições essas
facilitadoras da inclusão social.
A Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação conferida pelas Portarias n.
os
137/2015,
de 19 de maio e 63/2021, de 17 de março, que regulamenta as condições de organização e de
funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), vem estabelecer
nos artigos 5.º, n.os 2 e 3 e 6.º, n.º 2, alínea e), que compete ao SAAS, a atribuição de prestações
de caráter eventual, a indivíduos isolados ou a agregados familiares, com a finalidade de colmatar

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