Aviso n.º 7488/2023
Data de publicação | 12 Abril 2023 |
Data | 10 Janeiro 2023 |
Número da edição | 72 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Reguengos de Monsaraz |
N.º 72 12 de abril de 2023 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ
Aviso n.º 7488/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em
Situações de Emergência Social e de Comprovada Carência Económica.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações
de Emergência Social e de Comprovada Carência Económica
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Mon-
saraz, torna público e a todos faz saber que foi aprovado o Regulamento Municipal de Atribuição de
Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e de Comprovada Carência
Económica, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada em sua sessão extraordinária reali-
zada, em 28 de março de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz,
aprovada em reunião ordinária realizada, em 01 de março de 2023, a qual se publica em anexo ao
presente Aviso, e cujo teor se dá por integralmente reproduzido para todos os devidos e legais efeitos.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente a submissão a apreciação
pública, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, através da publicação do Aviso n.º 529/2023, no Diário
da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2023. Mais se torna público que o Regulamento
Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social
e de Comprovada Carência Económica entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no
Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento
Administrativo.
28 de março de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito
Prates.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações
de Emergência Social e de Comprovada Carência Económica
Preâmbulo
No âmbito da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto foi estabelecido o quadro de transferências de
competências para as autarquias e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios
da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, em matéria
de ação social.
O sobredito quadro de competências foi concretizado através do Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, no âmbito do qual os órgãos municipais têm competência para assegurar o Serviço
de Atendimento e de Acompanhamento Social, denominado pelo acrónimo SAAS, de pessoas e
famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
Pretendeu -se, desta forma, fortalecer o papel das autarquias locais e adequar o serviço pres-
tado à população, considerando que estas são a estrutura fundamental para a gestão dos serviços
públicos numa dimensão de proximidade.
O Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social, em particular, reveste especial
importância, porquanto contribui para uma proteção especial dos grupos mais vulneráveis através
da disponibilização de informação e da mobilização dos recursos adequados a cada situação, com
vista à promoção da melhoria das condições de vida e bem -estar das populações, condições essas
facilitadoras da inclusão social.
A Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação conferida pelas Portarias n.
os
137/2015,
de 19 de maio e 63/2021, de 17 de março, que regulamenta as condições de organização e de
funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), vem estabelecer
nos artigos 5.º, n.os 2 e 3 e 6.º, n.º 2, alínea e), que compete ao SAAS, a atribuição de prestações
de caráter eventual, a indivíduos isolados ou a agregados familiares, com a finalidade de colmatar
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