Aviso n.º 7470/2024/2
Data de publicação | 08 Abril 2024 |
Número da edição | 69 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Real |
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Aviso n.º 7470/2024/2
08-04-2024
N.º 69
2.ª série
MUNICÍPIO DE VILA REAL
Aviso n.º 7470/2024/2
Sumário:Plano de Pormenor Mateus Poente.
Plano de Pormenor Mateus Poente
Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto na alíneaf) do n.º 4 do artigo191.º do Decreto-Lei
n.º80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 21 de
dezembro de 2023, foi aprovado o Plano de Pormenor Mateus Poente.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de
Implantação e a Planta de Condicionantes.
Este Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
26 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves
dos Santos.
Deliberação
João Manuel Ferreira Gaspar, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Real, no uso da com-
petência referida no artigo30.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
Certifico que, da Minuta de Ata da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, de 21 de dezembro
de 2023, consta, entre outras, a seguinte deliberação:
Aprovado, por maioria, o Plano de Pormenor Mateus Poente, nos termos do n.º1 do artigo90.º do
Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio, conjugado com a alíneah) do n.º1 artigo25.º do Anexo I Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro.
Por ser verdade, mandei passar a presente que vou assinar e faço autenticar com o selo branco
em uso neste Município.
Vila Real, 27 de dezembro de 2023.—O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, João Manuel
Ferreira Gaspar, Dr.
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo1.º
Objeto e Âmbito Territorial
1—O presente Regulamento, elaborado de acordo com o disposto no Regime Jurídico dos Ins-
trumentos de Gestão Territorial, estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação,
o uso e a transformação do solo, bem como todas operações urbanísticas e as suas alterações, no
âmbito do Plano de Pormenor de Mateus Poente, doravante designado por Plano.
2—As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território abran-
gido pelo Plano, tal como este se encontra definido na Planta de Implantação.
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