Aviso n.º 7461/2022

Data de publicação11 Abril 2022
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Fontes
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 811
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FONTES
Aviso n.º 7461/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Fontes.
Código de Conduta da Freguesia de Fontes
Por deliberação da Junta de Freguesia, foi aprovado em reunião de 04 de março de 2022, o
código de conduta que abaixo se publica, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro da sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 2
do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
31 de março de 2022. — A Presidente da Junta de Freguesia, Sónia Cristina Brunheta Campos
Alagoa.
Código de Conduta
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da
República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias
relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Fontes
tomada em reunião de 04 de março de 2022.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregula-
ção e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Junta de Freguesia
de Fontes, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 3.º
Âmbito
1 — O Código de Conduta aplica -se ao presidente e aos demais vogais da Junta de Freguesia.
2 — O Código de Conduta aplica -se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencio-
nados no artigo 12.º
3 — O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais
ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.

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