Aviso n.º 7433/2022

Data de publicação11 Abril 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tabuaço
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 661
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TABUAÇO
Aviso n.º 7433/2022
Sumário: Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço.
Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara, torna público, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que a Assembleia
Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2022,
deliberou aprovar o “Regulamento da loja social do Município de Tabuaço”, face ao preceituado
na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo teor
a seguir se publica.
Mais torna público que o regulamento em apreço entra em vigor no dia útil imediatamente
subsequente ao da sua publicação no Diário da República.
9 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.
Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço
Nota justificativa
O Município de Tabuaço tem sido um agente fundamental na aplicação de políticas de proteção
social, desempenhando um papel fulcral na elaboração de estratégias de desenvolvimento social
integrado e na criação de respostas sociais inovadoras e sustentáveis, atentos à crescente persis-
tência da exclusão, desigualdades sociais e pessoais, subjacentes à problemática da existência de
pobreza estrutural, sendo pois, iminente dar continuidade a todo um conjunto de medidas capazes
de responder a esta realidade.
A Loja Social é, assim, um projeto que visa potenciar a criação de respostas ajustadas
aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de
intervenção e permitindo um melhor planeamento, harmonização e complementaridade dos
serviços.
Pretende -se envolver quer um conjunto de entidades públicas e privadas bem como particulares
que mediante a concessão de donativos em espécie, contribuam decididamente para atenuar os
efeitos da já referida pobreza e exclusão sociais e sua vulnerabilidade.
Presentemente o Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço, publicado no Diário
da República, 2.ª série, Parte H, através do Aviso n.º 892/2021, de 13 de janeiro de 2021 em vigor,
é um importante contributo e mecanismo utilizado pretendendo promover melhores condições de
vida às pessoas em situação de maior vulnerabilidade social. Todavia reconhece -se que, por um
lado devem ser revogados alguns preceitos dada a sua prescindibilidade sendo imperioso usar
uma redação mais precisa, simples e clara.
Por fim, e no respeitante à instrução do pedido de apoio do banco de ajudas técnicas do
concelho de Tabuaço, o regulamento municipal, atualmente em vigor, faz depender a sua aná-
lise, de um documento comprovativo da não obtenção da ajuda técnica pela via dos serviços
de saúde da segurança social pertencentes à Administração Central. Ora, na prática, há um
claro impedimento em obter, em tempo útil, tal comprovativo pelo que se mostra necessário a
sua revogação.
Este regulamento, seguiu os trâmites procedimentais determinados pelo Código do Procedi-
mento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua
atual redação, designadamente os constantes nos artigos 96.º a 101.º

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