Aviso n.º 7433/2022
Data de publicação | 11 Abril 2022 |
Data | 25 Janeiro 2022 |
Número da edição | 71 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Tabuaço |
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 661
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TABUAÇO
Aviso n.º 7433/2022
Sumário: Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço.
Carlos André Teles Paulo de Carvalho, Presidente da Câmara, torna público, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que a Assembleia
Municipal de Tabuaço na reunião da sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2022,
deliberou aprovar o “Regulamento da loja social do Município de Tabuaço”, face ao preceituado
na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo teor
a seguir se publica.
Mais torna público que o regulamento em apreço entra em vigor no dia útil imediatamente
subsequente ao da sua publicação no Diário da República.
9 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Carlos André Teles Paulo de Carvalho.
Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço
Nota justificativa
O Município de Tabuaço tem sido um agente fundamental na aplicação de políticas de proteção
social, desempenhando um papel fulcral na elaboração de estratégias de desenvolvimento social
integrado e na criação de respostas sociais inovadoras e sustentáveis, atentos à crescente persis-
tência da exclusão, desigualdades sociais e pessoais, subjacentes à problemática da existência de
pobreza estrutural, sendo pois, iminente dar continuidade a todo um conjunto de medidas capazes
de responder a esta realidade.
A Loja Social é, assim, um projeto que visa potenciar a criação de respostas ajustadas
aos problemas sociais, rentabilizando os recursos existentes, eliminando sobreposições de
intervenção e permitindo um melhor planeamento, harmonização e complementaridade dos
serviços.
Pretende -se envolver quer um conjunto de entidades públicas e privadas bem como particulares
que mediante a concessão de donativos em espécie, contribuam decididamente para atenuar os
efeitos da já referida pobreza e exclusão sociais e sua vulnerabilidade.
Presentemente o Regulamento da Loja Social do Município de Tabuaço, publicado no Diário
da República, 2.ª série, Parte H, através do Aviso n.º 892/2021, de 13 de janeiro de 2021 em vigor,
é um importante contributo e mecanismo utilizado pretendendo promover melhores condições de
vida às pessoas em situação de maior vulnerabilidade social. Todavia reconhece -se que, por um
lado devem ser revogados alguns preceitos dada a sua prescindibilidade sendo imperioso usar
uma redação mais precisa, simples e clara.
Por fim, e no respeitante à instrução do pedido de apoio do banco de ajudas técnicas do
concelho de Tabuaço, o regulamento municipal, atualmente em vigor, faz depender a sua aná-
lise, de um documento comprovativo da não obtenção da ajuda técnica pela via dos serviços
de saúde da segurança social pertencentes à Administração Central. Ora, na prática, há um
claro impedimento em obter, em tempo útil, tal comprovativo pelo que se mostra necessário a
sua revogação.
Este regulamento, seguiu os trâmites procedimentais determinados pelo Código do Procedi-
mento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua
atual redação, designadamente os constantes nos artigos 96.º a 101.º
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