Aviso n.º 7365/2023

Data de publicação11 Abril 2023
Número da edição71
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 71 11 de abril de 2023 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Aviso n.º 7365/2023
Sumário: Procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de um posto(s) de tra-
balho de investigador/a doutorado/a de nível inicial. Referência: IT057-23-12626.
Torna -se público que, por meu despacho exarado a 13/03/2023 se encontra aberto, pelo prazo
de 10 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso de abertura no
Diário da República, procedimento concursal de âmbito internacional para ocupação de um posto
de trabalho de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua
redação atual, do Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro, e do Regulamento de
recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de doutorados contratados a termo,
na Universidade de Coimbra (RRCPADCT) e demais legislação aplicável, para as áreas científicas
de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Energia para a Sustentabilidade, Engenharia
Mecânica, Engenharia e Gestão industrial, Engenharia Informática, Matemática Aplicada, Física,
no Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e
Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Financiado pelo Projeto N.º 7220 ATE — Aliança para a Transição Energética, apoiado
pelo PRR — Plano de Recuperação e Resiliência e pelos Fundos Europeus Next Generation EU,
na sequência do Aviso N.º 02/C05 -i01/2022, Componente 5 — Capitalização e Inovação Empre-
sarial — Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial.
I — Referência, local de trabalho e remuneração mensal:
I.1 — Referência do concurso: IT057 -23 -12626
I.2 — Local de trabalho: Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
I.3 — Atividades a desempenhar: criar produtos e serviços que facilitem a transição energética
dos utilizadores finais (individuais ou coletivos) para novos serviços e sistemas de energia, através
de soluções técnica e economicamente competitivas para a modernização dos locais de consumo
e para a eficiência energética. Pretende -se (i) modernizar e preparar os pontos de consumo para a
eletrificação de múltiplos usos finais; (ii) acelerar a transição energética de consumidores residenciais
e pequenas empresas, desenvolvendo as tecnologias que implementam novos produtos e serviços
bem como novas soluções de eficiência energética. Design e desenvolvimento de: plataforma para
a viabilização de novos serviços de eficiência energética e de flexibilidade no utilizador final; espe-
cificações para a modernização energética dos locais de consumo necessária à implementação
dos novos sistemas de energia; gémeo digital de edifícios para a oferta de medidas de eficiência
energética com base nas características físicas do edifício e perfil de utilização gestor de fluxos de
energia behind -the -meter em B2C (autoconsumo, armazenamento, serviços energéticos, veículo
elétrico).
Requisitos preferenciais: o júri, na aplicação dos métodos de seleção, terá em consideração
a experiência a experiência demonstrada em áreas de gestão de energia e eficiência energética; a
participação, incluindo algum nível de gestão científica, em equipas de projetos de I&D; a capacidade
de escrever documentos técnicos/científicos em língua inglesa; a capacidade de liderança; a forte
motivação para trabalhar em equipa, combinando uma excelente capacidade de organização com a
capacidade de cumprir prazos; e as excelentes capacidades de comunicação e de estabelecimento
de vínculos colaborativos com parceiros de áreas interdisciplinares.
I.4 — Remuneração mensal ilíquida: 2.206,05 €, correspondente ao nível 33 da tabela remu-
neratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual.
I.5 — Duração máxima: três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até ao
limite máximo de seis anos.

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