Aviso n.º 7354/2022

Data de publicação11 Abril 2022
Data25 Janeiro 2022
Gazette Issue71
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Évora
N.º 71 11 de abril de 2022 Pág. 481
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÉVORA
Aviso n.º 7354/2022
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Programa de Melhoramentos das Condições de
Habitabilidade.
Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público
a Primeira Alteração ao Regulamento do Programa de Melhoramentos das Condições de Habitabi-
lidade aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2022, na
sequência da proposta da Câmara Municipal em reunião ordinária realizada a 11 de agosto de 2021.
O referido Regulamento, com as alterações agora introduzidas, entra em vigor no primeiro
dia útil seguinte à sua publicação, o seu conteúdo encontra -se disponível página da Internet
www.cm-evora.pt.
22 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodri-
gues Pinto de Sá.
Primeira Alteração ao Regulamento do Programa de Melhoramentos
das Condições de Habitabilidade
Preâmbulo
O Regulamento em vigor foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Évora,
realizada em 30 de abril de 2019, por proposta da Câmara Municipal, foi publicado na 2.ª série do
Diário da República, n.º 156, de 16 de agosto de 2019, tendo entrado em vigor após a sua publi-
cação no Diário da República, o qual tem por objeto a regulamentação de matérias atinentes ao
apoio à execução de obras de melhoramento das condições de habitabilidade, nas habitações onde
residem munícipes com menores rendimentos, no concelho de Évora.
Em novembro de 2019 deu -se início à operacionalização do programa com a abertura de
período para inscrições dos pedidos de apoio, que decorreu entre outubro e dezembro. A praxis
que resultou da aplicação efetiva do Regulamento identificou situações concretas que demons-
tram um desajustamento entre as soluções consagradas em tal instrumento regulamentar e as
necessidades evidenciadas pelos munícipes que procuram os serviços. Diante do que, após
um trabalho de reflexão efetuado pelos serviços responsáveis pela análise dos processos de
candidatura apresentados no âmbito da medida, se julga de singular importância reponderar o
teor do Regulamento e proceder a ajustamentos regulamentares pontuais (disposições a melho-
rar, clarificar, alterar e aditar) tendo como preocupação tornar o Regulamento mais adequado à
experiência vivenciada na sua aplicação e garantir que possa responder de forma mais eficaz
aos objetivos para que foi criado.
Neste contexto são propostas alterações ao Regulamento, em referência, no que concerne:
a) Ao alargamento do âmbito da aplicação dos apoios previstos, alterando os limiares mí-
nimo e máximo do Rendimento Médio Mensal per capita (RMM) de referência, estabelecidos no
ponto 1, do artigo 5.º do Regulamento em vigor, a ter em conta na determinação da elegibilidade
dos agregados, substituindo -se, respetivamente, o montante associado à Pensão Social (PS)
e ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), para os valores vinculados ao IAS e Salário Mínimo
Nacional (SMN), permitindo assim que mais munícipes possam vir a usufruir dos apoios que
a medida concede.
b) Reflexo da necessidade da alteração proposta na alínea anterior e atendendo à tipologia
das obras identificadas pelos requerentes para garantir as condições mínimas de segurança, sa-
lubridade e acessibilidade nas suas habitações e aos custos associados, como ainda atentas as
condições socioeconómicas dos agregados familiares dos requerentes, optou -se por consagrar o

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