Aviso n.º 7347/2024/2
Data de publicação | 08 Abril 2024 |
Número da edição | 69 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea |
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Aviso n.º 7347/2024/2
08-04-2024
N.º 69
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 7347/2024/2
Sumário:Concurso para admissão aos estágios técnico-militares para ingresso nos quadros perma-
nentes de Praças da Força Aérea — 2024.
Concurso para admissão aos estágios técnico-militares para ingresso
nos quadros permanentes de Praças da Força Aérea—2024
I—Abertura do concurso
1—Nos termos do n.º1 do artigo131.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual e do disposto na Portaria
n.º410/2023, de 5 de dezembro, torna-se público que se encontra aberto até 30 de abril de 2024 o con-
curso interno limitado para a admissão aos Estágios Técnico-Militares (ETM), com destino à categoria
de praças dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as vagas e especialidades previstas no
quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
2— As vagas do presente concurso encontram-se aprovadas pelo artigo4.º do Decreto-Lei
n.º9/2024, de 5 de janeiro.
3—Atenta a distribuição do Contingente do Regulamento dos Incentivos (CRI), efetuada pelo CEMFA
através de despacho nos termos e para os efeitos do n.º1 do artigo25.º do Regulamento de Incentivos
à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado (RI),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º76/2018, de 11 de outubro, todas as vagas aprovadas pelo decreto-lei
referido no parágrafo 2. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado serviço em
Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data de 1 de setembro
de 2024, que compõem o CRI, sem prejuízo do disposto no artigo42.º do RI.
4—Os candidatos na Reserva de Disponibilidade (RD) beneficiam do CRI se, à data de abertura
do concurso ainda não tiverem atingido o tempo limite para ingresso nos QP dos ramos da Forças
Armadas previsto no RI que lhes for aplicável.
5—Não se verificando o preenchimento de todas as vagas por militares que beneficiam do CRI,
as vagas sobrantes são distribuídas pelos candidatos militares em RC, nas suas várias modalidades,
com pelo menos dois anos de serviço efetivo, que, à data do aviso de abertura tenham idade igual ou
inferior a 35 anos.
II—Condições de admissão
6—As condições de admissão ao concurso são as seguintes:
6.a—Possuir a qualificação profissional de nível 4 ou habilitação legalmente equivalente certifi-
cada pelo Ministério da Educação;
6.b—Possuir aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções;
6.c—Ser praça da Força Aérea em RC, nas suas várias modalidades, ou cidadão na situação de
RD que tenha prestado serviço efetivo na Força Aérea na categoria de praças;
6.d—Ter idade igual ou inferior a 35 anos à data da publicação do aviso de abertura do concurso
de admissão, aplicando-se o estabelecido no artigo36.º do RI, para a contagem da idade para acesso
aos incentivos;
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