Aviso n.º 7327/2016

Data de publicação08 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho

Aviso n.º 7327/2016

Procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado de seis assistentes técnicos para o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal dos passados dias vinte de janeiro e quatro de maio, e da Assembleia Municipal do passado dia dezanove de fevereiro, e dado não se encontrar constituída a EGRA nem existirem reservas de recrutamento junto desta Câmara, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (cinco assistentes técnicos e um assistente técnico de segurança e saúde no trabalho), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: Município de Vieira do Minho.

2 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de:

a) Referência A: cinco postos de trabalho para contratação de cinco assistentes técnicos para o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico;

b) Referência B: um posto de trabalho para contratação de um assistente técnico para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico - segurança e saúde no trabalho.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Referência A: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

b) Referência B: Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso adequado, designadamente:

Execução de tarefas de aplicação de técnicas e dispositivos de segurança;

Colaboração nas ações visando a criação de atitudes e comportamentos de segurança por parte dos trabalhadores municipais, e a adoção ou aquisição de meios de proteção individual ou coletiva; Execução de levantamentos e colaboração no estudo e deteção das condições de higiene e segurança dos diferentes locais de trabalho, procedendo à organização e ao carregamento informático dos dados correspondentes.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do determinado pelo artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016 quanto à determinação do posicionamento remuneratório.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2016 aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o município de Vieira do Minho do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5 - Requisitos relativos ao trabalhador:

5.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5.2 - Requisitos habilitacionais:

a) Referência A: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

b) Referência B): curso técnico de segurança e higiene no trabalho.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através do preenchimento integral, de tudo o que se lhe aplique, do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, assim como, na página eletrónica da autarquia, www.cm-vminho.pt, devendo ser expressa a...

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