Aviso n.º 7320/2024/2

Data de publicação05 Abril 2024
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lamego
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Aviso n.º 7320/2024/2
05-04-2024
N.º 68
2.ª série
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Aviso n.º 7320/2024/2
Sumário:Aprovação do Regulamento do Teatro Ribeiro Conceição do Município de Lamego.
Regulamento do Teatro Ribeiro Conceição do Município de Lamego
Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que o projeto
de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 05/12/2023.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos100.º e 101.º do Código de Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente projeto de
regulamento a audiência de interessados e consulta pública, através de publicação no Diário da República,
para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
18 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Lopes.
Projeto de Regulamento do Teatro Ribeiro Conceição do Município de Lamego
Nota Justificativa
O Município de Lamego, ciente das necessidades de atualizar e regulamentar as atividades dos
seus equipamentos culturais, nomeadamente o Teatro Ribeiro Conceição enquanto centro cultural de
excelência do concelho que aliando a valorização da sua memória histórica com um discurso artístico
e criativo contemporâneo, que valorize os atores culturais, através da realização de eventos e projetos
multiculturais em estrita ligação com as estruturais locais, regionais e nacionais tem necessidade de
atualizar a sua forma de funcionamento de forma a permitir que o mesmo cumpre todas as funções
para o qual foi criado.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º7 do artigo112.º e artigo241.º ambos
da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º2, alíneae), do
artigo25.º, n.º1, alíneag) e n.º2, alíneak) e ainda do artigo33.º, n.º1, alíneak) todos da Lei n.º75/2013
de 12 de setembro.
Artigo2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento, de acolhimento do público,
de segurança das instalações, conduta e de utilização geral bem como os critérios de cedência das
respetivas do Teatro Municipal de Lamego, Teatro Ribeiro Conceição— doravante designado TRC ou,
simplesmente, Teatro.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
As disposições das presentes Normas vinculam os funcionários e os utentes do TRC, sendo a sua
aplicação extensiva a todas as entidades, singulares ou coletivas, que, a qualquer título, participem ou
intervenham nas atividades aí desenvolvidas.
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05-04-2024
N.º 68
2.ª série
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Artigo4.º
Natureza Jurídica e Sede
O Teatro Ribeiro Conceição, localizado na Av. Visconde Guedes Teixeira, em Lamego, é propriedade
do Município de Lamego, pessoa coletiva de direito público, titular do número de identificação de pessoa
coletiva 506 572 211, com sede na Rua Padre Alfredo Pinto Teixeira.
Artigo5.º
Gestão
1—A gestão das atividades do TRC, incluindo a gestão dos recursos humanos e financeiros que
lhe são atribuídos, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lamego, através do seu Presidente
ou pessoa por ele designado.
2— Os espaços e serviços concessionados que integram este equipamento (Cafetaria), podem
ser geridos pelo município ou geridos por conceção de acordo com caderno de encargos definido para
o efeito.
Artigo6.º
Fins
1— O TRC tem uma missão a promoção de políticas de desenvolvimento cultural e social do
Município de Lamego, através de uma oferta cultural diversificada e regular que permita o acesso de
todos à cultura e à educação.
2—No cumprimento do papel determinante que lhe cabe, como instrumento de serviço público,
na valorização e democratização da cultura, enquanto fator fundamental de desenvolvimento e coesão
social, o TRC deve promover e realizar atividades e acontecimentos nos domínios da cultura, das artes,
da educação e do desenvolvimento social, cívico e político.
CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo7.º
Instalações do Teatro Ribeiro Conceição
1— As instalações do TRC estão distribuídas por quatro pisos, compreendendo os principais
espaços funcionais a seguir indicados:
a) Piso -1 (cave): Serviços Educativos; Loja do Teatro; Sala de Ensaios; Subpalco; Oficina; Sala do
Piano; Depósito; Áreas Técnicas; Camarins; Instalações sanitárias gerais;
b) Piso 0 (Rés-do-chão): Átrio de Entrada; Receção/Bilheteira; Entrada de Artistas; Palco; Asa de
Palco; Plateia; Frisas; Cafetaria;
c) Piso 1 (1.ºAndar): Camarotes de 1.ªOrdem; 1.ºBalcão; Régie; Camarins;
d) Piso 2 (2.ºAndar): Camarotes de 2.ªOrdem; 2.ºBalcão; Salão Nobre; Gabinetes Técnico-
-administrativo; Gabinete da Direção;

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