Aviso n.º 7303/2024/2
Data de publicação | 05 Abril 2024 |
Número da edição | 68 |
Seção | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo |
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Aviso n.º 7303/2024/2
05-04-2024
N.º 68
2.ª série
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Aviso n.º 7303/2024/2
Sumário:Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Cascais.
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Cascais
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Cascais, nos termos dos artigos11.º e 16.º do Decreto
Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do DecretoLei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma
proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Cascais,
publicada pelo Aviso n.º 9163/2015, Diário da República, 2.ªsérie, n.º161, de 19 de agosto, alterado
pela Declaração de Retificação n.º937/2015, de 22 de outubro.
A alteração da delimitação da REN visa possibilitar a implantação de um acesso essencial a um
equipamento escolar, especificamente de kissandgo, para pessoas com mobilidade condicionada
e veículos de emergência, e de caminhos pedonais.
No âmbito do n.º2 do artigo11.º do DecretoLei n.º 124/2019, de 28 de agosto, a Autoridade
Nacional de Emergência e de Proteção Civil foi convocada para a realização de uma conferência pro-
cedimental, à qual não compareceu, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de
Lisboa e Vale do Tejo nesse âmbito emitido uma posição final desfavorável. Em sequência, a Câmara
Municipal introduziu as devidas alterações e fundamentações que vieram a determinar a emissão de
parecer favorável pela CCDRLVT.
Nos termos do artigo11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou em 13 de dezembro de 2023, a alteração da delimitação
de REN para o município de Cascais, devendo a câmara garantir que na situação a implementar será
salvaguardada a segurança de pessoas e bens.
Assim:
Considerando o disposto no DecretoLei n.º166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual,
fazse público o seguinte:
Artigo1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Cascais,
com inclusão de uma nova área a excluir (E7), identificada na folha 04.RB e no quadro anexo ao presente
aviso, que dele fazem parte integrante. Procedese à republicação das 6 folhas que constituem a carta
da REN do concelho de Cascais e respetivo quadro alterado.
Artigo2.º
Consulta
A referida carta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo
podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale
do Tejo, bem como na DireçãoGeral do Território.
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