Aviso n.º 7269/2016
Data de publicação | 08 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Caparica, Almada |
Aviso n.º 7269/2016
Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor
Nos termos do disposto nos artigos números 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Caparica.
1 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - os que constam dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com redação dada pelos Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento em www.aecaparica.pt ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas da Caparica-Almada, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas da Caparica,sito Rua V à Rua da Urraca, 2825-105 Monte de Caparica, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.
3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae - datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;
c) Declaração autenticada pelos serviços administrativos onde o candidato exerce funções, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço.
4 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os...
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