Aviso n.º 7265/2023

Data de publicação10 Abril 2023
Data11 Janeiro 2022
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
N.º 70 10 de abril de 2023 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Aviso n.º 7265/2023
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Bena-
vente.
Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
do município de Benavente
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Benavente, nos termos do artigo 16.º -A do Decreto-
-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma
proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o
Município de Benavente, aprovada pela Portaria n.º 67/2019, de 20 de fevereiro (Diário da República,
1.ª série, n.º 36), e alterada pelo Aviso n.º 2961/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022.
A alteração simplificada da delimitação da REN visa a regularização de edificações de um
empreendimento de turismo em Solo Rústico onde se desenvolvem atividades equestres, em ter-
reno localizado na Freguesia de Santo Estêvão, Benavente.
No âmbito do n.º 3 e 5 do artigo 16.º-A do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22/08, na atual redação,
a Agência Portuguesa do Ambiente, emitiu parecer favorável, tendo a Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo igualmente emitido uma posição final favo-
rável.
Nos termos do n.º 6 do artigo 16.º -A daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desen-
volvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 9 de fevereiro de 2023, a presente
alteração simplificada da delimitação de REN para o município de Benavente.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual,
faz -se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o
Município de Benavente, com a área a excluir (E100), identificada na planta e no quadro anexo ao
presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo
podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e
Vale do Tejo, bem como na Direção -Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Benavente produz efeitos no dia seguinte à
sua publicação.
14 de fevereiro de 2023. — A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.

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