Aviso n.º 7218/2022

Data de publicação08 Abril 2022
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Chamusca
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 493
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
Aviso n.º 7218/2022
Sumário: Regulamento Interno para a Promoção de Ações de Formação Profissional no Municí-
pio da Chamusca.
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal da Chamusca,
torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que, em reunião ordinária realizada no
dia 8 de março de 2022, a Câmara Municipal aprovou o Regulamento Interno para a Promoção de
Ações de Formação Profissional no Município da Chamusca, que a seguir se transcreve na íntegra
e que entrará em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
9 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.
Regulamento Interno para a Promoção de Ações de Formação Profissional
no Município da Chamusca
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 33.º n.º 1 alínea k) parte final, do Regime Jurídico
das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
do Decreto -Lei n.º 86 -A/2016, de 29 de dezembro, que define o Regime da Formação Profissional
na Administração Pública e Decreto -Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro, que adapta o regime de
formação profissional à Administração Local.
2 — O presente regulamento define as condições de acesso a ações de formação profissional
pelos colaboradores ao serviço do Município da Chamusca.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica -se a todos os colaboradores ao serviço do Município da Cha-
musca, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição de relação jurídica de
emprego público.
Artigo 3.º
Conceito de Formação Profissional
Entende -se por formação profissional o processo global e permanente de aquisição e de-
senvolvimento de competências exigidas para o exercício de uma atividade profissional ou para a
melhoria do desempenho, promotor da valorização e do desenvolvimento pessoal e profissional
dos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública e que não confira grau académico.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT