Aviso n.º 7212/2024/2

Data de publicação04 Abril 2024
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Centro de Estudos Judiciários
1/4
Aviso n.º 7212/2024/2
04-04-2024
N.º 67
2.ª série
JUSTIÇA
Centro de Estudos Judiciários
Aviso n.º 7212/2024/2
Sumário:Procedimento de seleção para recrutamento como docentes no Centro de Estudos Judiciá-
rios de juízes/as de direito e procuradores da República.
Por Despacho do Senhor Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro Fernando Vaz
Ventura, de 14 de março de 2023, torna-se público que:
1—Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo80.º da Lei n.º2/2008, de 14 de janeiro
(doravante Lei do CEJ), e de acordo com as normas dos números seguintes, determino a abertura, pelo
prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, de procedimento
de seleção para recrutamento de docentes.
2—Das condições gerais de admissão e de seleção:
2.1—O presente procedimento visa a seleção para recrutamento como docentes de Juízes/as de
Direito e Procuradores da República em exercício de funções, de modo a habilitar o Diretor do Centro
Estudos Judiciários (CEJ), após audição do Conselho Pedagógico e obtida autorização do respetivo
Conselho Superior, a formular proposta de nomeação ao Ministro da Justiça, nos termos do disposto
nos n.os2 a 4 do artigo80.º da Lei n.º2/2008;
2.2— As funções a desempenhar correspondem às enunciadas no n.º 1 do artigo 82.º da Lei
n.º2/2008, nomeadamente:
a) Participar na planificação das atividades de formação e na preparação dos planos de estudo;
b) Elaborar os programas e os sumários relativos às matérias e áreas das componentes formativas,
em conformidade com os planos aprovados;
c) Organizar e dirigir as sessões de grupos de auditores de justiça e assegurar o respetivo acom-
panhamento pedagógico, durante o 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática, colaborando ainda
com os coordenadores regionais na preparação e execução dos estágios intercalares;
d) Proceder à avaliação dos auditores de justiça, nos termos estabelecidos na lei e no regulamento
interno do CEJ;
e) Participar na preparação e intervir na realização de outras atividades de formação, no âmbito
do 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática e da fase de estágio, no âmbito da formação contínua
de magistrados nacionais e estrangeiros, bem como no âmbito de atividades de estudo e investigação,
realizadas pelo CEJ no quadro da respetiva missão;
f) Exercer as funções nas estruturas do CEJ, quando estiver prevista a sua intervenção;
g) Emitir pareceres, no âmbito das matérias e áreas a que estão afetos, a solicitação do diretor
ou das diretoras-adjuntas;
h) Integrar comissões ou grupos de trabalho, nacionais ou internacionais, em que haja lugar
a intervenção do CEJ, por decisão do diretor;
i) Desempenhar as demais funções previstas na lei e no regulamento interno.
2.3—O local de exercício da docência será o da sede do CEJ, sita no Largo do Limoeiro, em Lis-
boa, em regime de tempo integral e mediante nomeação em comissão de serviço, por um período de
3 (três) anos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT