Aviso n.º 7195/2022

Data de publicação08 Abril 2022
Data18 Janeiro 2021
Número da edição70
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
N.º 70 8 de abril de 2022 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, E. P. E.
Aviso n.º 7195/2022
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para
preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente graduado sénior de
ortopedia.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para preenchimento
de um posto de trabalho da categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia da carreira
especial médica/carreira médica — área de exercício hospitalar, no Centro Hospitalar do Tâmega
e Sousa, E. P. E.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 10125 -A/2021 do Exmo. Sr. Secretário
de Estado Adjunto e da Saúde, de 18 de outubro de 2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 202 e deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega
e Sousa, E. P. E., de 15 -12 -2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia
seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal co-
mum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a categoria de assistente graduado
sénior de Ortopedia da carreira especial médica/carreira médica — área de exercício hospitalar,
deste Centro Hospitalar.
1 — Legislação aplicável — O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-
-se pelo disposto nos Decretos -Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 04 -08, na redação que
lhes foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 -12, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009,
publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 -10, adiante designado abreviada-
mente por ACT, celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas
empresariais nele identificadas, com as posteriores alterações publicadas no Diário da República,
2.ª série, n.º 210, de 27 -10 -2015, ACT entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros, e a
Federação Nacional dos Médicos — FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego
(BTE) n.º 41, de 08 -11 -2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos
intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08 -01 -2013, e no ACT relativo à tramitação concursal de
recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29 -12 -2011,
e posteriores alterações publicadas no BTE n.º 43, de 22 -11 -2015, e na Portaria n.º 229 -A/2015, de
03 -08, que republicou a Portaria n.º 207/2011, de 24 -05, e n.º 10, em conjugação com os n.os 7 a 9,
todos do artigo 38.º da Lei 82 -B/2014, de 31 -12, mantida em vigor por força do n.º 1 do artigo 19.º
da Lei n.º 42/2016, de 28 -12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017.
2 — Política de igualdade Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
3 — Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso — O procedimento concursal é
comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituições do SNS por contrato de trabalho em re-
gime de funções públicas, ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.
4 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de tra-
balho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.
5 — Prazo de apresentação das candidaturas 10 dias úteis, contados do dia seguinte à
publicação do presente aviso no Diário da República.
6 — Caraterização dos postos de trabalho Ao posto de trabalho apresentado a concurso
corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira médica,
tal como estabelecido no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, e Decreto -Lei n.º 177/2009, ambos
04 -08, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 198, de 13 -10 -2009, com as posteriores alterações, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT publicado
no BTE n.º 41, de 08 -11 -2009.

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