Aviso n.º 7148/2023

Data de publicação06 Abril 2023
Número da edição69
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Cascais
N.º 69 6 de abril de 2023 Pág. 72
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Carcavelos, Cascais
Aviso n.º 7148/2023
Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento
de Escolas de Carcavelos.
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a)
do Agrupamento de Escolas de Carcavelos
Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto -Lei n.º 75 /2008, de 22 de abril, com
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto,
pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário
da República, 2.ª série, o Procedimento concursal prévio à Eleição de Diretor(a) do Agrupamento
de Escolas de Carcavelos.
1 — Os requisitos de admissão ao presente concurso, são os estipulados nos n.
os
3 e 4
do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com redação dada pelo Decreto -Lei
n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento previsto no n.º 1 do
artigo 22.º-A do Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na
página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Carcavelos, www.escarcavelos.edu.pt ou nos
Serviços Administrativos, na escola sede do Agrupamento.
3 — O requerimento é dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de
Carcavelos, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, sito
na Rua da Escola de Carcavelos, 93 — 2775 -510 Carcavelos, ou remetido por correio registado,
com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.
4 — O requerimento de admissão, referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena
de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae — detalhado e atualizado, contendo todas as informações consideradas
pertinentes, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui,
acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que já se encon-
trem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas
de Carcavelos, onde decorre o procedimento concursal. Este documento deverá estar devidamente
datado e assinado.
b) Projeto de intervenção, referindo a identificação dos problemas relativos ao Agrupamento,
definição da missão, as metas, as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação
do plano estratégico a realizar no mandato.
O Projeto de intervenção deverá ser entregue em suporte de papel, com um máximo de vinte
páginas A4, letra tipo Arial 12, espaçamento de 1,5, páginas numeradas (X em Y) e rubricadas e
no final, datado e assinado.
c) Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente
comprovados, que considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura.
d) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais para fins do
Procedimento Concursal.
e) Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não
são tidos em conta na apreciação da candidatura.
5 — A apreciação das candidaturas, conforme o artigo 22.º -B do Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, cabe à Comissão Permanente

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