Aviso n.º 7122/2023

Data de publicação05 Abril 2023
Data27 Janeiro 2023
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 68 5 de abril de 2023 Pág. 404
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Aviso n.º 7122/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo a termo reso-
lutivo incerto na carreira de assistente operacional, apoio administrativo.
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público a termo
resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira geral
de assistente operacional, apoio administrativo, para o exercício de funções na Divisão de Ação
Social, no âmbito do projeto designado Comunidades Desfavorecidas — Proc. 11/2023.
1 — Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação,
conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna -se publico que,
na sequência da proposta do Senhor Presidente da Câmara, aprovada em reunião de Câmara
Municipal de 13 de março de 2023 e em reunião de Assembleia Municipal de 16 de março de
2023, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, procedimento concursal comum para cons-
tituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento
de dois postos de trabalho na carreira geral de assistente operacional, apoio administrativo, para
o exercício de funções na Divisão de Ação Social, no âmbito do projeto designado Comunidades
Desfavorecidas — proc. 11/2023.
2 — Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de
3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com
deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade
de classificação.
3 — Descrição da atividade: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou
mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica,
executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar
esforço físico, nomeadamente, registo, receção e entrega de expediente, transmissão de informa-
ções verbais ou telefónicas.
4 — Local de trabalho: Divisão de Ação Social.
5 — Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos ter-
mos dos artigos 16.º e 16.º - A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação,
foi prestada a seguinte informação a 27 de fevereiro de 2023: “[…] a AMP não constituiu a EGRA
para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º -A do DL
209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo
Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
6 — Âmbito do recrutamento: Conforme deliberação de Assembleia Municipal, de 16 de março
de 2023, o recrutamento será aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
6.1 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022
de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem
postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia idênticos ao(s)
posto(s) de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
7 — Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção interna-
cional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

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