Aviso n.º 7095/2022

Data de publicação07 Abril 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição69
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 69 7 de abril de 2022 Pág. 403
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Aviso n.º 7095/2022
Sumário: Aprovação do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa.
Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa
Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso torna pú-
blico, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de
14 de maio, que mediante proposta da Câmara Municipal de Santo Tirso, conforme deliberação na
sua reunião pública de 17 de fevereiro de 2022 (item 6 da respetiva ata), a Assembleia Municipal
de Santo Tirso, em reunião de 24 de fevereiro de 2022, deliberou, por maioria, aprovar o Plano de
Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa (item 12 da respetiva ata).
Nos termos do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do referido diploma, os elementos
que compõem o plano encontram -se disponíveis para consulta na Câmara Municipal e no sítio da
internet www.cm-stirso.pt.
8 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Costa.
Deliberação
Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa
Fernando Benjamim Oliveira Martins, Presidente da Assembleia Municipal de Santo Tirso,
certifica que a Assembleia Municipal, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 90.º do
Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de
2022, deliberou aprovar por maioria, com 31 votos a favor, 8 votos contra e 2 abstenções, o Plano
de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa (item 12 da respetiva ata).
2 de março de 2022. — O Presidente, Fernando Benjamim Martins.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito territorial
O Plano de Pormenor da Zona Industrial da Quinta da Chinesa, doravante designado por
Plano, abrange a área localizada no concelho de Santo Tirso, União de freguesia de Santo Tirso,
Couto (St.ª Cristina e S. Miguel) e Burgães, cujos limites estão definidos nas peças desenhadas
que integram o Plano.
Artigo 2.º
Objeto
O Plano, tem por objetivo estabelecer os princípios e as regras a que deve obedecer a ocu-
pação, uso e transformação do solo na respetiva área de intervenção, nomeadamente quanto às
condições gerais de urbanização, da edificação e do arranjo de espaços verdes privados, conforme
expresso nos documentos que o constituem e acompanham, referidos no artigo 4.º do presente
Regulamento.

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