Aviso n.º 7080/2023

Data de publicação05 Abril 2023
Número da edição68
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Fronteira
N.º 68 5 de abril de 2023 Pág. 303
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FRONTEIRA
Aviso n.º 7080/2023
Sumário: Alteração do Regulamento do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira.
Proposta de alteração ao Regulamento do Cartão Social do Idoso do Município de Fronteira
O cartão do idoso completa, em 2023, nove anos de vigência e trata -se de um importante apoio
social para uma população especialmente vulnerável e sensível. A sua vocação especialmente
assistencialista na área da saúde, levou o Município a progressivamente ir avaliando a execução
dos benefícios associados ao mesmo. Dessa forma, foi, por deliberações tomadas pelo executivo
municipal e pela assembleia municipal em abril de 2016, decidido estender os seus benefícios aos
munícipes que, embora com idade inferior aos 65 anos, se encontrassem já numa situação de
reforma por invalidez e a alargar a concessão de benefícios àqueles cujos rendimentos “per capita”
fossem iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional.
Em 2017, após nova análise da execução dos benefícios associados ao cartão do idoso, a
comparticipação da parte que cabe ao utente na aquisição de medicamentos passou a corresponder
a 100 % do valor, com o limite de 150 euros anuais.
Porém o mecanismo mantinha -se o do reembolso de despesas, facto que causa uma enorme
pressão burocrática sobre os serviços administrativos no tratamento da informação constante das
faturas apresentadas pelos beneficiários, como obriga a que estes tenham capacidade económica
para suportar o encargo com a aquisição.
O Cartão do Idoso contava, em dezembro de 2018, com 520 beneficiários.
Na sequência da celebração de Protocolo entre o Município de Fronteira, a Associação
Nacional das Farmácias (ANF) e a Dignitude, instituição particular de solidariedade social, passou
a facultar -se ao beneficiário a possibilidade de aquisição do medicamento sem o adiantamento do
pagamento e eliminou -se a carga administrativa inerente à entrega de faturas, cálculo do reembolso
e processamento da despesa municipal
Com esta medida, o Cartão do Idoso atingiu definitivamente a maturidade enquanto apoio
social na área da saúde, garantindo aos seus beneficiários o transporte não urgente de doentes
gratuito, mas também a aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica também de forma
gratuita, naquele que foi um projeto absolutamente pioneiro no País.
Considerando ainda que a idade legal da reforma passou a ser calculada em função de um
fator de sustentabilidade e que à data da aprovação do Regulamento do Cartão Social do Idoso do
Município de Fronteira a mesma coincidia com os 65 anos, facto que, entretanto, deixou de ocorrer,
retirou -se a obrigação que o idoso seja reformado ou pensionista para ser beneficiário.
Face ao agravamento de condições de vida provocado pelo contexto inflacionista em que
vivemos, e considerando que a aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica é um dos
principais encargos mensais no contexto do público -alvo da presente medida social, aumenta -se
a comparticipação máxima anual em 33 %, para o montante de 200,00 € (duzentos euros) por
beneficiário.
Considerando ainda que, na redação atual do programa, o cartão social do idoso tem a vali-
dade de três anos e deverá ser renovado pelo beneficiário até três meses antes do termo da dessa
validade, motivando que muitos beneficiários deixem caducar o seu cartão por desconhecimento
desta norma ou devido a padecerem de comorbilidades que dificultam o seu acesso aos serviços,
admite -se a renovação anual automática devendo os serviços municipais oficiosamente validar
junto dos beneficiários a persistência das condições de deferimento do cartão, cessando apenas
a sua vigência se os beneficiários manifestamente se recusarem a fornecer os dados necessários
a validar essas condições.
Atendendo a que, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, os Municípios detêm atribuições no âmbito da ação social;
Considerando que, de acordo com o mesmo Anexo à Lei n.º 75/2013, compete às câmaras
municipais apoiar atividades de natureza social (alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º e que com-

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