Aviso n.º 7019/2024/2

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Velha de Ródão
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Aviso n.º 7019/2024/2
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE VILA VELHA DE RÓDÃO
Aviso n.º 7019/2024/2
Sumário:Proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.
Proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
Dr. Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Vila Velha de Ródão:
Torna público que, na sequência da deliberação camarária de 01 de março de 2024 e em cumpri-
mento do disposto no artigo101.º do Código de Procedimento Administrativo, na sua atual redação,
que se encontra em fase de consulta pública, pelo período de 30 dias, contados da data da publi-
cação do presente aviso no Diário da República, a Proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao
Associativismo.
Durante o referido período poderão os interessados consultar a referida Proposta de Regulamento,
na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e ou na página da
Internet (www.cm-vvrodao.pt), e sobre ele formular, por escrito, observações ou sugestões, que deverão
ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão através dos meios disponíveis:
correio (Rua de Santana 6030-230 Vila Velha de Ródão), correio eletrónico (geral@cm-vvrodao.pt) ou
outro.
6 de março de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.
Proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo
A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à educação e à cultura, à fruição e cria-
ção cultural, à cultura física e ao desporto;
Os Municípios portugueses têm atribuições nas áreas da cultura, desporto e ação social e compe-
te-lhes promover o bem-estar das populações que representam;
O associativismo desempenha um trabalho importante na promoção do desporto, da cultura e do
lazer digno de reconhecimento, especialmente em zonas de interior como é o caso do concelho de Vila
Velha de Ródão;
Outras entidades de âmbito local, nomeadamente as IPSS, têm dado um contributo grande nas áreas
de apoio social e de bem-estar, aspetos especialmente relevantes quando estão em causa populações
residentes em território de baixa densidade populacional;
A Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, atendendo:
Ao trabalho meritório que tem sido desempenhado por estas instituições e à necessidade de apoiar
o seu trabalho, estimulando-as para que façam mais e melhor;
A que o concelho tem uma população reduzida;
À necessidade de incentivar a participação das pessoas na vida associativa, nomeadamente em
ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis;
À necessidade de instituir regras justas e objetivas que disciplinem o procedimento de atribuição
de auxílios financeiros, técnicos e logísticos às associações;
Propõe, no âmbito do poder conferido às Câmaras Municipais para esse efeito, com base na alínead)
do n.º2 do artigo23.º e da alíneak) do n.º1 do artigo33.º da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, e do
artigo116.º do CPA, a aprovação do presente regulamento.

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