Aviso n.º 6999/2017

Data de publicação23 Junho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo

Aviso n.º 6999/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua versão atual e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua versão atual, torna-se público que na sequência de aprovação pelo órgão executivo em reunião ordinária, de 15 de maio de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação do posto de trabalho a seguir identificado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo aprovado para o ano de 2017, pelo prazo de 10 dias úteis contar da data da publicação no Diário da República:

Um Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro).

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Não se encontrando ainda constituída a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) para cumprimento do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11, Portaria n.º 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 03/09, "O Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria" - Solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua versão atualizada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua versão atualizada;

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos de serviços podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Grau de complexidade funcional 1-anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua versão atualizada.

A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: o procedimento é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna que dele resulte.

6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28/12. A posição remuneratória de referência é de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 17.º da LTFP, que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

f) Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, não podendo ser substituída por formação ou experiencia profissional.

Nos termos dos artigos 12.º n.º 1 e 13.º n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e, aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade, nos termos dos artigos 6.º e 63.º, da Lei n.º 46/86, de 14/10 (Lei de bases do sistema educativo).

8.2 - Requisitos específicos:

Carta de condução de ligeiros, conforme legislação em vigor.

9 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Métodos de Seleção: Considerando o artigo 36.º da LTFP e a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua versão atualizada, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o artigo 7.º...

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