Aviso n.º 6992/2024/2

Data de publicação01 Abril 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Covilhã
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Aviso n.º 6992/2024/2
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Aviso n.º 6992/2024/2
Sumário:Revisão do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde—Zona Sul—aprovação.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, nos termos
e para os efeitos previstos na alíneaf) do n.º4 do ar tigo191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial (RJIGT)—Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação—que por
deliberação da Assembleia Municipal da Covilhã, na sua sessão ordinária de 19 de fevereiro de 2024,
sob proposta da Câmara Municipal da Covilhã de 26 de janeiro de 2024, foi aprovada a Revisão do Plano
de Pormenor das Penhas da Saúde—Zona Sul (PPPS-ZS) publicado no Diário da República, 2.ªsérie,
n.º15, de 22 de janeiro de 2008, através da Deliberação n.º204/2008.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta de
Implantação e a Planta de Condicionantes.
A revisão do Plano entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário
da República.
Em cumprimento do disposto no artigo94.º e no n.º2 do artigo193.º do RJIGT, a revisão do Plano
será disponibilizada para consulta no sítio da Internet da Câmara Municipal em:
https://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal.
28 de fevereiro de 2024. —O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro
Pereira.
Deliberação
Na sessão realizada em 19 de fevereiro de 2024, a Assembleia Municipal aprovou em minuta, para
imediata execução, nos termos dos n.os3 e 4 do artigo 57.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de
setembro, a seguinte deliberação:
«Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de 26 de janeiro de 2024,
foi presente à Assembleia Municipal o assunto acima identificado, que lhe foi remetido para efeitos do
disposto na alíneah) e r) do n.º1 e alíneak) do n.º2 do artigo25.º, conjugado com a alíneaccc) do n.º1
do artigo33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, através do ofício
n.º296/24 de 29.01.2024 e seus anexos.
Este documento que se dá como inteiramente reproduzido na presente ata fica, para todos os
efeitos legais, arquivado em pasta própria existente para o efeito.
Submetido o assunto à apreciação, foram intervenientes os Senhores: Doutor Pedro Alexandre
Rodrigues Manquinho (CDU—PCP/PEV) e Eng.ªCatarina Sofia Oliveira Ramos Mendes, intervenções
que serão objeto de transcrição e/ou anexos na ata da sessão.
Colocada a proposta da Câmara Municipal à votação—Revisão do Plano de pormenor das Penhas
da Saúde—Zona Sul—Relatório de Ponderação dos Resultados do Período de Discussão Pública—Ver-
são Final da Proposta de Plano, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Não votaram, por não se encontrarem presentes na sala, os Deputados Municipais: Pedro Nuno
Cunha Leitão (Cantar Galo e Vila do Carvalho) e Abel Fernando Pereira Cardoso (Covilhã e Canhoso).
19 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Assembleia Municipal da Covilhã, João José Casteleiro
Alves.—O 1.ºSecretário, António Paulo Pereira Ranito. —A 2.ªSecretária, Maria da Graça Guilherme
d’Almeida Sardinha.
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Aviso n.º 6992/2024/2
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
Revisão ao Regulamento do Plano de Pormenor das Penhas da Saúde—Zona Sul
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Objeto e Âmbito Territorial
1—O Plano de Pormenor das Penhas da Saúde—Zona Sul, adiante designado por Plano, desen-
volve e concretiza propostas de ocupação, estabelece regras sobre a implantação das infraestruturas
e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação
assim como a disciplina da sua integração na paisagem, na localização e na inserção urbanística dos
equipamentos de utilização coletiva.
2—A área do Plano, delimitada na planta de implantação, abrange uma área com 71.170m².
Artigo2.º
Objetivos
A revisão do Plano tem como objetivos programáticos:
a) O estabelecimento de novos parâmetros urbanísticos e desenho urbano que possibilite a regu-
larização do edificado existente;
b) A requalificação da área a abranger pelo Plano, nomeadamente, do seu edificado e na sua relação
com o espaço público envolvente;
c) A capacitação dos espaços para o desenvolvimento de atividades económicas e de lazer, de
forma a dinamizar e qualificar a oferta turística;
d) A clarificação de normas constantes do Regulamento do plano, evitando dúvidas de interpretação
que conduzam à sua deficiente aplicação;
e) O ajustamento da área de intervenção, excluindo do mesmo uma área não ocupada e condi-
cionada pelo Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela e do Regime da Reserva
Ecológica Nacional;
f) Implementação dos princípios da economia circular e da adaptação às alterações climáticas.
Artigo3.º
Relação com os outros instrumentos de gestão territorial
1—Na elaboração de novos instrumentos de gestão territorial, que abranjam total ou parcialmente
a área de intervenção do presente plano, devem ser ponderados os princípios e regras constantes do
presente regulamento e asseguradas as necessárias compatibilizações com os instrumentos de ordem
superior, tendo em consideração o disposto no Programa Nacional da Política do Ordenamento do Ter-
ritório (Lei n.º99/2019, de 5 de setembro).
2—Os instrumentos de gestão territorial de hierarquia superior com incidência na área de inter-
venção são:
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) aprovado pela Lei
n.º99/2019, de 5 de setembro;
b) Plano Nacional da Água (PNA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º76/2016, de 9 de novembro (plano
setorial), incidindo sobre a totalidade do território municipal;

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