Aviso n.º 6991/2024/2
Data de publicação | 01 Abril 2024 |
Data | 17 Janeiro 2024 |
Número da edição | 64 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Castelo de Vide |
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Aviso n.º 6991/2024/2
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE
Aviso n.º 6991/2024/2
Sumário:1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide —
aprovação final.
1.ªAlteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial
de Castelo de Vide—Aprovação final
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo191.º, n.º4, alíneaf) do Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial— (adiante designado por RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que sob proposta da Câmara Municipal de Castelo
de Vide, em reunião ordinária, realizada no dia 17 de janeiro de 2024, a Assembleia Municipal de Castelo de
Vide, em sessão ordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, aprovou, por unanimidade, a proposta
referente à 1.ªAlteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide,
nos termos do disposto no n.º1 do artigo90.º do RJIGT.
Nos termos do disposto no RJIGT, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente
quanto à conferência procedimental e à discussão pública, não se tendo justificado a necessidade de
elaboração Relatório de Ponderação à Discussão Pública e consequente divulgação dos resultados
pela ausência de participação no período de discussão pública, que ocorreu entre 15 de novembro de
2023 e 14 de dezembro de 2023.
A 1.ª Alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide, que
a seguir se publica e que poderá ser consultada no sítio oficial da Câmara Municipal de Castelo de Vide,
conforme determinado no artigo94.º do RJIGT, decorreu do fundamento que consta da proposta à reunião
de câmara n.º 112, de 13/01/2022, apresentada na reunião ordinária realizada no dia 19de janeiro de
2022, e visou em traços gerais a: Reconfiguração e reparcelamento da parcela PP-32 destinada a Unidade
de Gestão de Resíduos, cujo destino e área se encontram descontextualizados das necessidades reais
para o Município de Castelo de Vide. Nesta parcela, encontra-se instalado, em área limitada, o Ecocentro
e Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos gerida pela VALNOR e que serve os Concelhos de Castelo
de Vide e Marvão, pretendendo-se a sua manutenção, e a reconversão e valorização da zona de aterro
que se encontra selado integrando a estrutura verde do Plano com o objetivo de contribuir com fun-
ções de proteção, minimização de impactes visuais e sonoros, regularização do sistema hídrico, e em
especial, com funções imprescindíveis para a valorização ambiental e paisagística, de recreio e lazer
e enquadramento na envolvente; Criar três parcelas, com localização estratégica, para a construção de
equipamentos municipais, designadamente o canil/gatil municipal e os armazéns e estaleiro municipal;
Criar uma parcela para a ETAR construída para servir as atividades económicas existentes e as futuras
a instalar nos lotes a constituir nas obras de urbanização realizadas; Reconfiguração da parcela PE-09,
e a Reconfiguração das infraestruturas viárias decorrentes das alterações pretendidas. Quanto aos usos
admitidos nas parcelas, com exceção nas destinadas a equipamentos e infraestruturas técnicas de
apoio, houve a necessidade de compatibilização do disposto nos artigos6.º e 7.ª do regulamento com
o previsto nos Quadros I e II, constantes na Planta de Implantação, com a introdução do uso/utilização
de Serviços, assim como da uniformização dos usos genéricos das parcelas para Indústria, Comércio,
Serviços ou Armazém. Ainda, houve a necessidade de compatibilização do disposto na alíneac) do n.º1
do artigo3.º do regulamento, pela incongruência verificada entre o disposto no regulamento e a respetiva
peça desenhada, quanto ao título da mesma para Planta Atualizada de Condicionantes.
Os elementos do Plano que sofreram alterações foram o Regulamento, e todas os elementos
desenhados.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como a alteração ao Regulamento,
a Planta de Implantação—Desenho n.º01 e a Planta Atualizada de Condicionantes—Desenho n.º02,
no site oficial do Município de Castelo de Vide, na comunicação social, e enviar para depósito, através
da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.
Mais se torna público, que a 1.ªAlteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial
de Castelo de Vide produz efeitos no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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