Aviso n.º 6991/2024/2

Data de publicação01 Abril 2024
Data17 Janeiro 2024
Número da edição64
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide
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Aviso n.º 6991/2024/2
01-04-2024
N.º 64
2.ª série
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE
Aviso n.º 6991/2024/2
Sumário:1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide —
aprovação final.
1.ªAlteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial
de Castelo de Vide—Aprovação final
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo191.º, n.º4, alíneaf) do Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial— (adiante designado por RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que sob proposta da Câmara Municipal de Castelo
de Vide, em reunião ordinária, realizada no dia 17 de janeiro de 2024, a Assembleia Municipal de Castelo de
Vide, em sessão ordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, aprovou, por unanimidade, a proposta
referente à 1.ªAlteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide,
nos termos do disposto no n.º1 do artigo90.º do RJIGT.
Nos termos do disposto no RJIGT, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente
quanto à conferência procedimental e à discussão pública, não se tendo justificado a necessidade de
elaboração Relatório de Ponderação à Discussão Pública e consequente divulgação dos resultados
pela ausência de participação no período de discussão pública, que ocorreu entre 15 de novembro de
2023 e 14 de dezembro de 2023.
A 1.ª Alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide, que
a seguir se publica e que poderá ser consultada no sítio oficial da Câmara Municipal de Castelo de Vide,
conforme determinado no artigo94.º do RJIGT, decorreu do fundamento que consta da proposta à reunião
de câmara n.º 112, de 13/01/2022, apresentada na reunião ordinária realizada no dia 19de janeiro de
2022, e visou em traços gerais a: Reconfiguração e reparcelamento da parcela PP-32 destinada a Unidade
de Gestão de Resíduos, cujo destino e área se encontram descontextualizados das necessidades reais
para o Município de Castelo de Vide. Nesta parcela, encontra-se instalado, em área limitada, o Ecocentro
e Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos gerida pela VALNOR e que serve os Concelhos de Castelo
de Vide e Marvão, pretendendo-se a sua manutenção, e a reconversão e valorização da zona de aterro
que se encontra selado integrando a estrutura verde do Plano com o objetivo de contribuir com fun-
ções de proteção, minimização de impactes visuais e sonoros, regularização do sistema hídrico, e em
especial, com funções imprescindíveis para a valorização ambiental e paisagística, de recreio e lazer
e enquadramento na envolvente; Criar três parcelas, com localização estratégica, para a construção de
equipamentos municipais, designadamente o canil/gatil municipal e os armazéns e estaleiro municipal;
Criar uma parcela para a ETAR construída para servir as atividades económicas existentes e as futuras
a instalar nos lotes a constituir nas obras de urbanização realizadas; Reconfiguração da parcela PE-09,
e a Reconfiguração das infraestruturas viárias decorrentes das alterações pretendidas. Quanto aos usos
admitidos nas parcelas, com exceção nas destinadas a equipamentos e infraestruturas técnicas de
apoio, houve a necessidade de compatibilização do disposto nos artigos6.º e 7.ª do regulamento com
o previsto nos Quadros I e II, constantes na Planta de Implantação, com a introdução do uso/utilização
de Serviços, assim como da uniformização dos usos genéricos das parcelas para Indústria, Comércio,
Serviços ou Armazém. Ainda, houve a necessidade de compatibilização do disposto na alíneac) do n.º1
do artigo3.º do regulamento, pela incongruência verificada entre o disposto no regulamento e a respetiva
peça desenhada, quanto ao título da mesma para Planta Atualizada de Condicionantes.
Os elementos do Plano que sofreram alterações foram o Regulamento, e todas os elementos
desenhados.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como a alteração ao Regulamento,
a Planta de Implantação—Desenho n.º01 e a Planta Atualizada de Condicionantes—Desenho n.º02,
no site oficial do Município de Castelo de Vide, na comunicação social, e enviar para depósito, através
da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.
Mais se torna público, que a 1.ªAlteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial
de Castelo de Vide produz efeitos no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

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