Aviso n.º 6983/2022

Data de publicação05 Abril 2022
Número de origem181671875
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Vedras
N.º 67 5 de abril de 2022 Pág. 304
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS
Aviso n.º 6983/2022
Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios — 2021-2030 (PMDFCI).
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2021 -2030 (PMDFCI)
Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público que, ao abrigo da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, em articulação com o disposto
no artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de
Torres Vedras, em sessão ordinária, realizada no dia 23/02/2022, procedeu, nos termos do n.º 10 do
artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios 2021 -2030,
aprovado pelo Despacho n.º 443 -A/2018, de 9/09, do Secretário de Estado das Florestas e do De-
senvolvimento Rural, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 1222 -B/2018, de 2/02, à
aprovação do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Torres Vedras 2021 — 2030
(PMDFCI), sob proposta da câmara municipal aprovada na sua reunião de 01/02/2022.
Mais torna público que o Plano (na sua componente não reservada) é publicado pelo presente
Aviso em 2.ª série do Diário da República nos termos previstos no n.º 12, do artigo 10.º, do Decreto -Lei
n.º 124/2006, de 28/06, na sua atual redação, ficando o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra
Incêndios do Concelho de Torres Vedras, disponível no site institucional do Município de Torres Vedras.
Por último torna público que as respetivas atas foram aprovadas em minuta nos termos do
n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtirem efeitos
imediatos.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
11 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.
Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta
contra Incêndios de Torres Vedras 2021 -2030
Artigo 1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Torres Vedras, doravante desig-
nado por PMDFCI — Torres Vedras ou plano, de âmbito municipal, prevê na sua área de abrangência
as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção,
inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas
perante a eventual ocorrência de incêndio.
Artigo 2.º
Enquadramento
1 — O planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e
municipal, assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações.
2 — O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e
deve cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de
contribuição para o todo nacional.
Artigo 3.º
Conteúdo Documental
1 — O PMDFCI de Torres Vedras é constituído pelos seguintes elementos:
a) Informação de Base — Diagnóstico;
b) Plano de Ação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT