Aviso n.º 6974/2023

Data de publicação04 Abril 2023
Data26 Janeiro 2023
Número da edição67
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Beja
N.º 67 4 de abril de 2023 Pág. 205
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BEJA
Aviso n.º 6974/2023
Sumário: Aprovação da primeira alteração ao Plano de Intervenção em espaço rústico da Fonte
dos Frades.
Aprovação da Primeira Alteração ao Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Fonte dos Frades
Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, faz saber que, para
efeitos do disposto na alínea f) n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão
territorial (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, por
deliberação de câmara de 26 de janeiro de 2023 deliberou remeter a versão final da proposta da
Primeira Alteração ao Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Fonte dos Frades, na freguesia
de Baleizão — Beja, à Assembleia Municipal, para aprovação, nos termos do n.º 1 do artigo 90.º
do RJIGT.
Na elaboração do plano foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente
quanto à discussão pública, que decorreu no período de 20 dias úteis, conforme consta do aviso
n.º 22734/2022, publicado no Diário da República n.º 229, 2.ª série, de 28 de novembro.
Finalizado o período de discussão pública em reunião de Câmara de 26 de janeiro de 2023,
tomou conhecimento que não se verificaram quaisquer reclamações, observações, sugestões ou
pedidos de esclarecimentos, não havendo por isso nada a ponderar, divulgando estes resultados
no sítio da internet do município e na comunicação social.
Mais se torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a Assembleia
Municipal de Beja, em sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, deliberou por
unanimidade aprovar a Primeira Alteração ao Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Fonte
dos Frades, na freguesia de Baleizão — Beja.
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT remete -se para
publicação na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprova
o Plano de Intervenção em Espaço Rústico do Monte da Navarra, bem como, o regulamento, planta
de implantação, planta de condicionantes e quadro síntese.
23 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.
Deliberação
João Daniel Frazão Felicio, Assistente Técnico, certifica que da ata da sessão ordinária deste
órgão, realizada em 27 de fevereiro de 2023, com aprovação em minuta, consta entre outras uma
deliberação com o seguinte teor: A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a
1.ª alteração ao Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade da Fonte dos Frades
Por ser verdade e me ter sido pedido, passei a presente Certidão
7 de março de 2023. — O Assistente Técnico, João Daniel Frazão Felício.
Proposta de Regulamento
1.ª Alteração ao Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Fonte dos Frades
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Fonte dos Frades
São alterados os artigos 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º e 17.º e o Anexo I do Regulamento do Plano
de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade da Fonte dos Frades, aprovado pela Assembleia
Municipal de Beja em 28 de setembro de 2020 e aprovado através do Aviso n.º 21027/2020 de
N.º 67 4 de abril de 2023 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
29 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 29 de dezembro de 2020, e
cujo processo da 1.ª alteração foi iniciado por deliberação da Câmara Municipal de Beja de 3 de
novembro de 2021, publicitada através do Aviso n.º 4779/2022, publicada 2.ª série do Diário da
República, de 7 de março de 2022, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Rede ferroviária nacional e respetiva zona de proteção.
Artigo 9.º
[...]
1 A implantação das infraestruturas e das construções deve adaptar -se à topografia do
terreno existente, limitando -se as escavações e aterros ao mínimo necessário à execução das
obras de infraestruturação e à implantação dos edifícios sendo representado simbolicamente na
planta de implantação a localização dos novos edifícios programados, os quais serão ajustados
face à topografia do terreno e à definição funcional e construtiva dos mesmos em sede de projeto
de execução.
2 — [...]
3 — [...]
Artigo 10.º
[...]
1 [...]
2 — [...]
3 — Os sítios arqueológicos identificados na Planta de Implantação com os números 1 e 8B
regem -se pelas seguintes medidas:
a) Na área classificada como villa romana e Monte Estrela 3 (núcleo B) são interditos quaisquer
trabalhos que impliquem a afetação de solo e subsolo, com exceção de intervenções que decorram
de projetos de valorização e ou conservação e restauro dos vestígios;
b) [...]
c) O sítio arqueológico identificado na Planta de Implantação com o n.º 1 deve ser objeto de
valorização e proteção das principais estruturas biofísicas delimitadas na planta de implantação,
incluindo as galerias ripícolas e margens das albufeiras, bem como as áreas de património arque-
ológico, nos termos previstos na Ação/Projeto que consta do programa de execução do PIER;
d) Na possibilidade iniciar a ação prevista na alínea anterior no curto prazo, as estruturas
arqueológicas já a descoberto devem ser objeto de uma intervenção de proteção coordenada por
técnicos da especialidade, que garanta a preservação dos vestígios até à implementação da ação
de valorização referida.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT