Aviso n.º 6959/2022

Data de publicação05 Abril 2022
Número de origem181660708
Gazette Issue67
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 67 5 de abril de 2022 Pág. 30
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Aviso n.º
6959/2022
Sumário: Concurso interno limitado de admissão ao curso de Formação Complementar de Ofi-
ciais, que habilita ao ingresso nos quadros permanentes da Marinha, na classe de
técnicos superiores navais 2021.
Concurso Interno Limitado de Admissão ao Curso de Formação Complementar
de Oficiais, que habilita ao ingresso nos Quadros
Permanentes da Marinha, na Classe Técnicos Superiores Navais 2021
1 — Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 1129/2000, de 29 de novembro, alterada pela Porta-
ria n.º 853/2009, de 11 de agosto, e conforme despacho do Almirante Chefe do Estado -Maior da
Armada, n.º 35/14 (1), de 26 de novembro, torna -se público que se encontra aberto durante 15 dias
úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado aos militares da Marinha,
para o preenchimento de 6 (seis) vagas para admissão ao Curso de Formação Complementar de
Oficiais, relativo ao Plano de Aquisição de Pessoal de 2021, que habilita ao ingresso nos Quadros
Permanentes (QP) da Marinha, na classe de Técnicos Superiores Navais (TSN).
2 — O concurso destina -se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Área de Ambiente (TSN -AMB) — 1 vaga;
b) Área de Contabilidade e Gestão (TSN -CONT/TSN -GES) — 1 vaga;
c) Área de Ciências da Educação (TSN -EDU) — 1 vaga;
d) Área de Engenharia Eletrotécnica (TSN -ELT) — 1 vaga;
e) Área de Geografia e Geologia (TSN -GEO) — 1 vaga;
f) Área de Informática (TSN -INF) — 1 vaga.
3 — As eventuais vagas não preenchidas de qualquer uma das áreas de formação referidas
no parágrafo 2 do presente aviso são transferidas com a seguinte ordem de prioridade:
a) 1.ª Área de Ciências da Educação (TSN -EDU) — 1 vaga;
b) 2.ª Área de Direito (TSN -JUR) — 1 vaga;
c) 3.ª Área de Psicologia (TSN -PSI) — 1 vaga;
d) 4.ª Área de Farmácia (TSN -FAR) — 1 vaga;
e) 5.ª Área de Contabilidade e Gestão (TSN -CONT/TSN -GES) — 1 vaga.
4 — As eventuais vagas não preenchidas dos parágrafos 2 e 3 do presente aviso, serão preen-
chidas de acordo com uma análise casuística em função das vagas entretanto preenchidas e das
necessidades de organização nas várias áreas.
5 — Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 76/2018, de
11 de outubro, “Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Con-
trato e de Voluntariado” (RI), “Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, pelo
período mínimo de três anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de três
anos subsequentes à data de cessação do seu contrato, de um contingente mínimo de 35 % do
número total de vagas”, correspondendo a 2 vagas.
6 — O preenchimento das vagas colocadas a concurso será feito sequencialmente por ordem
decrescente da classificação final obtida pelos candidatos, tendo em conta que de acordo com o
previsto no n.º 2 do artigo 25.º do RI, os candidatos que concorram ao abrigo deste regulamento,
“beneficiam de direito de preferência, em caso de igualdade de classificação”.

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