Aviso n.º 695/2022

Data de publicação12 Janeiro 2022
Gazette Issue8
SeçãoSerie II
ÓrgãoComunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, CIM-BSE
N.º 8 12 de janeiro de 2022 Pág. 233
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DAS BEIRAS E SERRA DA ESTRELA, CIM-BSE
Aviso n.º 695/2022
Sumário: Procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por
tempo indeterminado, para carreira/categoria de técnico superior licenciatura em
Planeamento, Transportes e Mobilidade.
Procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indetermi-
nado, para carreira/categoria — Técnico Superior — Procedimento concursal comum para cons-
tituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado de 1 (um) posto de trabalho de técnico superior — Licenciatura em Planeamento
Transportes e Mobilidade.
1 — Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º,
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual (doravante designada LTFP), e de acordo com o artigo 4.º e do artigo 11.º
ambos da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual (doravante designada
Portaria) torna -se público que, por Deliberação do Conselho Intermunicipal tomada, em reunião
de 9 de fevereiro de 2021, sob proposta do Secretariado Executivo, se encontra aberto, pelo
prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da
República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, procedimento
concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado de um posto de trabalho de técnico superior — Licen-
ciatura em Planeamento Transportes e Mobilidade, para preenchimento de 1 (um) posto de tra-
balho previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela.
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos
trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio,
declara -se que na Comunidade Intermunicipal das Beiras e da Serra da Estrela não foi constituída
EGRA (Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias), relativamente aos respetivos proces-
sos de reorganização dos trabalhadores, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 16.º
do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3/9.
3 — Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da Portaria, declara -se não existirem re-
servas de recrutamento internas válidas.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu anexo (adiante designada por
LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, na redação dada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro (adiante designada por Portaria)
5 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto
de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos do
disposto no artigo 41.º da Portaria.
6 — Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia -se sempre de entre trabalhadores com
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso
de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de
acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal de 09 de fevereiro de 2021, proceder -se -á ao
recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos
dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria.
7 — Caracterização do posto de trabalho:
As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais cor-
responde o grau 3 de complexidade e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal
aprovado para 2021, designadamente:
I — 1 — Exercer as suas funções com autonomia e responsabilização nas seguintes vertentes
técnicas:
a) Gerir as redes intermunicipais de acessibilidade e de equipamentos e infraestruturas;
b) Promover a execução dos planos, programas e projetos de desenvolvimento regional, de
mobilidade e transporte;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT